Bernardo dá parecer contrário à Corregedoria de Polícia alegando censura prévia
O parlamentar chama a atenção para a semelhança nas determinações da ordem de serviço e do projeto do Executivo. Da mesma forma como o polêmico e recente documento, o PLC 64/02 trata como infração administrativa de natureza grave o fornecimento de informações sobre serviços ou tarefas executados pelos órgãos da Secretaria da Justiça e Segurança. Em seu parecer, Bernardo de Souza critica o disposto no parágrafo 3°, alínea "e" do artigo 2º do PLC, pois identifica "ofensa ao princípio da publicidade dos processos administrativos e judiciais". Para o parlamentar, "a exigência de prévia autorização transforma o PLC em uma explícita Lei da Mordaça".
Para Bernardo de Souza, a argumentação do governo para a existência da ordem de serviço revela-se inconsistente devido a pelo menos três fatores: o nome de quem avaliza a ordem de serviço, a denominação atualizada de quem a assina e a data. A atualidade destes dados não deixa dúvidas quanto a sua autoria.
Outras questões são abordadas pelo deputado em seu parecer, como a incorreção no uso do instrumento legislativo - no caso um projeto de lei complementar - para a criação de novo órgão responsável no sistema de segurança pública. O PLC está na pauta da CCJ, apto a ser votado.
DESCASO
Bernardo de Souza acha que o descaso do atual governo com a segurança pública está evidente no Boletim de Pessoal da Fazenda, de março de 2002. O total de funcionários ativos da Brigada Militar passou de 27.099, em dezembro de 1998, para 26.085, em março de 2002, representando 1.014 brigadianos a menos. A diminuição não foi provocada por aumento significativo no número de inativos, mas sim por admissão irrisória de novos quadros. Isto porque a diferença entre o total de inativos de dezembro de 1998 (13.077) e o de março de 2002 (14.119) é de 1.042 servidores, representando o ingresso de apenas 28 novos brigadianos no período.
07/26/2002
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