Bernardo de Souza é relator de 34 matérias na CCJ
O parlamentar deu parecer contrário a tramitação do processo, e alerta que a determinação de censura prévia no repasse de informações das atividades dos órgãos de segurança pública do Rio Grande do Sul, presente em ordem de serviço da chefia de Polícia, também está contida no PLC enviado pelo Executivo.
Segundo o parlamentar, da mesma forma como o polêmico e recente documento, o PLC 64/02 trata como infração administrativa de natureza grave o fornecimento de informações sobre serviços ou tarefas executados pelos órgãos da Secretaria da Justiça e Segurança. Em seu parecer, o relator critica o disposto no parágrafo 3°, alínea "e" do artigo 2º do PLC, pois identifica "ofensa ao princípio da publicidade dos processos administrativos e judiciais". Ele considera que "a exigência de prévia autorização transforma o PLC em uma explícita Lei da Mordaça".
Para Bernardo de Souza, a argumentação do governo para a existência da ordem de serviço revela-se inconsistente devido a pelo menos três fatores: o nome de quem avaliza a ordem de serviço, a denominação atualizada de quem a assina e a data. A atualidade destes dados não deixa dúvidas quanto a sua autoria.
Outras questões são abordadas pelo deputado em seu parecer, como a incorreção no uso do instrumento legislativo - no caso um projeto de lei complementar - para a criação de novo órgão responsável no sistema de segurança pública.
Também estão aptos para serem apreciados na CCJ, pareceres a três projetos de autoria do líder da bancada. Entre eles, o Projeto de Resolução 09/2001 que pretende instaurar uma nova prática na votação de vetos parciais, permitindo votos distintos para cada artigo, parágrafo ou alínea, que tenha recebido o veto. O PR tem parecer favorável do deputado Vieira da Cunha (PDT).
08/12/2002
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