Brasil e China têm acordo de combate ao crime organizado



Brasil e China farão um esforço conjunto de combate ao crime transnacional. O Senado aprovou Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 69/09 com o texto de acordo de cooperação entre os dois países, com essa finalidade, assinado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.

O acordo faz parte do esforço brasileiro e chinês para incrementar a cooperação e coordenação entre as respectivas autoridades para aplicação da lei com objetivo de coibir toda uma gama de atividades ilícitas transnacionais. Entre essas atividades destacam-se o narcotráfico, o terrorismo e seu financiamento, lavagem de dinheiro, exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes. A matéria foi relatada favoravelmente pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Com 11 artigos, o acordo de cooperação estabelece a cooperação para o combate ao crime a partir da troca de informações e intercâmbio de experiências. O acordo não inclui, no entanto, a cooperação jurisdicional.

Destacam-se, portanto, a prevenção e o combate aos seguintes crimes: produção ilegal e tráfico de drogas e entorpecentes e substâncias psicotrópicas, inclusive precursores químicos; terrorismo internacional e seu financiamento; contrabando de imigrantes e tráfico de seres humanos, especialmente mulheres e crianças; exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes; lavagem de dinheiro; falsificação de dinheiro e apólices negociáveis; falsificação de passaportes, vistos e outros documentos; tráfico ilegal de materiais nucleares e outros materiais radioativos; fraude; crime cibernético; falsificação e contrabando de mercadorias.

Serão responsáveis por dar cumprimento à cooperação bilateral, pela parte brasileira, o Ministério da Justiça, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, a Secretaria de Segurança Pública, o Departamento de Polícia Federal, a Agência Brasileira de Inteligência e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Pela parte chinesa, o responsável é o Ministério da Segurança Pública.



03/06/2009

Agência Senado


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