CAE aprova projetos que favorecem contribuintes
Foi aprovado nesta terça-feira (4), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa, o projeto de lei (PLS 320/04) que dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A comissão também aprovou substitutivo que torna gratuita a apresentação da declaração anual de isento, bem como a inscrição no cadastro de pessoas físicas (CFP), entre outras medidas.
O objetivo do PLS 320/04, segundo o relator, senador César Borges (PFL-BA), é afastar a tributação na fonte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza nos meses em que o rendimento auferido pelo contribuinte, vinculado no seu mês de competência, não ultrapassar o limite de isenção.
O relator explicou que não há renúncia fiscal, pois se for efetivamente devido, o tributo será cobrado no momento da declaração de ajuste do IR.
- Consideramos a proposição legislativa justa e oportuna. Não haveria qualquer quebra de unicidade ou de isonomia. [...] Todavia, para o contribuinte, que vê deduzida de seus rendimentos parcela superior a que esperaria arcar no momento do desconto mensal em folha, será significativa a diferença no mês em que estiver enquadrado na hipótese desse projeto de lei. Ser-lhe-á permitido planejar e esperar pela tributação da diferença quando for elaborar a declaração de ajuste - afirmou Borges.
A CAE também deu parecer favorável a projeto não-terminativo (PLC 49/06) que trata da gratuidade na apresentação da declaração anual de isento, de autoria do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), com relatoria do senador Ramez Tebet (PMDB-MS).
Tebet apresentou um substitutivo ao projeto, estendendo a gratuidade para a inscrição no cadastro de pessoas físicas (CFP); o fornecimento de formulário de preenchimento da declaração de ajuste anual das pessoas físicas; o atendimento ao cidadão para esclarecimento de dúvidas, inclusive por telefone; e o processo de certificação digital para rastreamento da declaração.
O relator também acrescentou parágrafo único para vedar aumento na dotação orçamentária destinado a cobrir custos com a gratuidade. Seu argumento principal é o de que a atualização e correção do CPF não pode ser feita à custa do contribuinte que, isento de Imposto de Renda, vem sendo obrigado a pagar para manter seu CPF ativo.
04/07/2006
Agência Senado
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