CAMPOS QUER DESCENTRALIZAR APLICAÇÃO DE VERBAS DO FGTS
O senador Júlio Campos (PFL-MT) apresentou projeto de lei transferindo para os estados e o Distrito Federal a responsabilidade pela aplicação dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhidos dentro de suas respectivas fronteiras. A descentralização visa a fortalecer as economias estaduais, argumenta o parlamentar na justificação da proposta, que foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
No entender do senador, a medida deverá contribuir também para dar maior eficiência ao sistema como um todo. "Isso porque o estado é quem melhor pode avaliar suas carências habitacionais e nas áreas de infra-estrutura básica e desenvolvimento urbano, tendo também melhores condições de controlar os investimentos efetuados", explica. Júlio Campos espera, ainda, que essas aplicações dos recursos do FGTS passem a ser feitas por intermédio dos bancos estaduais.
As demais regras ligadas ao sistema do FGTS, enfatiza o parlamentar, não sofrerão qualquer mudança substancial, mas apenas de adaptação à aplicação descentralizada dos recursos. A Caixa Econômica Federal, observa, continuaria sendo responsável pelas contas vinculadas dos trabalhadores no fundo, integrando a rede de arrecadação e pagamentos do sistema. "O Conselho Curador, com estrutura adaptada à nova situação, passaria a estabelecer diretrizes gerais a serem respeitadas pelo Distrito Federal e unidades da Federação, além de continuar responsável pelo controle geral do sistema", destaca o senador Júlio Campos.
O artigo 3º da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, que disciplina a matéria, seria alterado para determinar a constituição do Conselho Curador do FGTS com dois representantes da categoria dos trabalhadores, dois representantes da categoria dos empregadores e dois representantes dos governos dos estados e do Distrito Federal, além de um representante das seguintes entidades federais: ministérios do Trabalho, do Planejamento e Orçamento, da Fazenda e Banco Central do Brasil.
10/03/1998
Agência Senado
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