CCJ APRECIA VOTO DISTRITAL



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve apreciar nesta quarta-feira (dia 17) substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS) a proposta de emenda à Constituição de autoria do senador licenciado José Serra (PSDB-SP) que institui o sistema eleitoral distrital misto. Esse é um dos 48 itens que integram a pauta da reunião da CCJ, prevista para começar às 10 horas.

A proposta de Serra estabelece que parte dos lugares na Câmara dos Deputados será destinada a representantes eleitos em distritos uninominais, sendo os lugares restantes preenchidos pelos candidatos eleitos pelas respectivas legendas partidárias. Em seu substitutivo, Fogaça define que 75% das vagas serão destinadas a representantes eleitos nos distritos, pelo critério majoritário. As 25% restantes serão destinadas aos eleitos pelo sistema proporcional: "A restrição do espaço de atuação imposta pela menor circunscrição eleitoral dificultará a prática de corrupção, levando-se em conta que a maior aproximação dos eleitores poderá detectar mais facilmente sinais de irregularidade" - opinou o relator.

Outra vantagem, no entender de Fogaça, é que será mais fácil fiscalizar o abuso do poder econômico na hora da conquista dos votos, já que o excesso da aplicação de recursos em áreas restritas gerará desconfianças: "O eleito também atuará com mais espírito público, pois deverá agir em razão da vontade da maioria do seu eleitorado", previu o relator.

Em seu substitutivo, Fogaça incluiu um parágrafo único ao artigo 45 da Constituição Federal, determinando que o Tribunal Superior Eleitoral defina o mapeamento dos distritos eleitorais em todo o país até seis meses antes de cada eleição, deixando paraa lei ordinária a decisão sobre se o voto será por lista ou aberto.

Atualmente, a Câmara dos Deputados é integrada por representantes eleitos pelo sistema proporcional em cada estado e no Distrito Federal. O total de deputados de cada unidade da Federação é estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, sendo que o número de representantes não pode ser menor que oito ou maior que 70.



15/06/1998

Agência Senado


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