CCJ APROVA EMENDA À PEC DOS PRECATÓRIOS



Foi acolhido nesta quarta-feira (dia 1º) por unanimidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), parecer do senador Edison Lobão (PFL-MA) favorável a uma emenda de plenário apresentada à proposta de emenda constitucional (PEC) que define regras para o pagamento de precatórios judiciais. A matéria será agora votada em primeiro turno na próxima sessão deliberativa do plenário.
A emenda aceita por Lobão, de autoria do senador Ney Suassuna (PMDB-PB), inclui a expressão "com juros legais" no artigo 76 da lei, referindo-se à previsão de liquidação de precatórios "pelo seu valor real em moeda corrente". Segundo o relator, a emenda é necessária para prevenir decisões judiciais que negassem os juros, o que obrigaria o credor a entrar com recurso contra a decisão.
Edison Lobão rejeitou três emendas, duas apresentadas pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR) e uma pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Esta última teve votação em separado requerida pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE) e foi rejeitada pelo plenário.
Na defesa de sua emenda, o senador Antonio Carlos Valadares afirmou que o artigo 76, como está, é inconstitucional. "Fere o princípio da isonomia, não se faz uma diferenciação justa entre créditos antigos e novos", argumentou. O senador refere-se a uma dispositivo da PEC que estabelece o pagamento dos atuais precatórios em até dez anos e o pagamento dos emitidos após a aprovação da lei em até um ano após a decisão judicial definitiva. A emenda de Valadares estabelecia um escalonamento para pagamentos de dívidas antigas e novas até 2007.
De acordo com substitutivo de Lobão à proposta original da Câmara, já discutido em plenário, os precatórios só deverão ser pagos quando não houver mais possibilidade de recurso às sentenças judiciais. Após a aprovação da lei, os precatórios judiciários deverão ser incluídos no orçamento das entidades de direito até 1º de julho, com prazo para pagamento até o final do ano seguinte. A atualização monetária dos precatórios, antes feita no ato de sua inclusão no orçamento, passará a ser feita no pagamento.

01/03/2000

Agência Senado


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