CCJ aprova projeto que pune fraude em pesquisas



Os institutos de pesquisas pré-eleitorais que, comprovadamente, fraudarem os resultados dos levantamentos divulgados para a população poderão ser punidos não apenas com multa e detenção dos proprietários - como já define a legislação atual - mas também com a cassação do registro de funcionamento da empresa. Isso é o que estabelece projeto do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) aprovado, por unanimidade, na reunião desta quarta-feira (7) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria segue para o Plenário da Câmara, porque foi aprovada em caráter terminativo, exceto se houver recurso para que seja submetida ao Plenário do Senado.

O risco de fechamento da empresa, explicou o senador, reduzirá a possibilidade de os proprietários dos institutos de pesquisa aceitarem dinheiro para fraudar dados, prática existente pelo fato de esse valor costumar ser maior do que o montante da multa a ser paga. O projeto estabelece também que a Justiça Eleitoral deverá decidir sobre o caráter fraudulento da pesquisa em tempo 50% inferior ao atual.

Conforme destacou Dutra, sua proposta também é inovadora ao caracterizar o que é a fraude da pesquisa eleitoral. "Embora a legislação se refira à pesquisa fraudulenta, não estabelece o que caracteriza a fraude", destaca o autor na justificação de seu projeto. Pelo texto, ficam definidas três situações que tipificam o crime: falsidade das informações prestadas; falsificação do resultado divulgado e discrepâncias superiores à margem de erro entre as pesquisas dos 10 dias anteriores à eleição e o resultado desta.

- Isso quer dizer que, se uma pesquisa for divulgada com uma diferença de, por exemplo, dez pontos percentuais em relação aos resultados reais da eleição, o instituto de pesquisa deverá responder por isso. O projeto inibe, dessa forma, não apenas as empresas fraudulentas mas também as incompetentes, que evitarão a divulgação de levantamentos feitos com critérios não muito científicos - observou José Eduardo Dutra.

O senador José Fogaça (PPS-RS) sugeriu a retirada, do texto, da obrigatoriedade de a empresa pesquisadora fornecer à Justiça Eleitoral o endereço do entrevistado, explicando que tal exigência, a seu ver, poderia inibir o eleitor. A recomendação foi acatada pelo relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), e pelo autor do projeto.

A iniciativa de Dutra recebeu várias manifestações de apoio dos senadores da CCJ e foi considerada, pelo relator como "inteiramente procedente". Simon contou que foi vítima, recentemente, de manipulação promovida por institutos de pesquisa que não incluíram seu nome nas sondagens para a presidência da República.

- Sabemos todos que a divulgação de pesquisas tem grande influência sobre a formação da intenção do voto. Ao apontar, com legitimidade científica, os candidatos com maior viabilidade, estimula a prática do voto útil e termina por produzir profecias com capacidade de auto-realização - acrescentou Simon.



07/08/2002

Agência Senado


Artigos Relacionados


CCJ APROVA PROJETO QUE PUNE "LAVAGEM" DE DINHEIRO

SENADO APROVA PROJETO QUE PUNE "LAVAGEM" DE DINHEIRO

CAS APROVA PROJETO QUE PUNE COM RIGOR ATOS CONTRA PACIENTES

CCJ aprova projeto que pune quem induz e auxilia criança e jovem a praticar homicídio, lesão corporal e roubo

CMA aprova proposta que pune companhias aéreas por overbooking

CE examina projeto que pune crimes na Internet