CCJ APROVA REVOGAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA
A Lei de Imprensa, de 1967, está mais perto de ser revogada. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei do senador Jefferson Péres (PSDB-AM) que revoga a Lei 5.250, considerada herança do período autoritário. O parecer favorável à proposta, do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), foi aprovado por unanimidade. O projeto será enviado diretamente ao exame da Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação da matéria pelo plenário do Senado.
Alcântara afirmou que poderia até ter pedido a prejudicialidade do projeto, pois o Senado já aprovou substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS) com o mesmo dispositivo do projeto de Jefferson Péres. "Resolvi dar voto favorável para reforçar a necessidade de revogação dessa lei", afirmou.
Em seu relatório, Lúcio Alcântara destacou que as disposições da Lei de Imprensa de 1967 "encerram normas que não são compatíveis com a plenitude das liberdades democráticas, que pressupõem a convivência dos contrários, a interação dos opostos, o aperfeiçoamento das idéias, como decorrência da existência jurídico-social e política do contraditório". Segundo o relator, o dispositivo que exclui a possibilidade de prova da verdade contra autoridades no caso de crime de calúnia, que é um dos artigos da lei mais criticados nacional e internacionalmente, não pode ser admitido na atualidade.
Para Fogaça, a iniciativa de Jefferson é corajosa. Ele não acreditava que o Congresso Nacional fosse revogar a Lei 5.250/67 sem colocar outra lei de imprensa em seu lugar. "Estou sendo alegremente desmentido. Essa é uma atitude ética, pois se recusa a fazer barganha com a imprensa", afirmou o senador gaúcho.
- Quero acabar com o tabu de que uma lei de imprensa é indispensável. Punições a jornais e jornalistas já estão previstas no Código Penal e no Código Civil. Trata-se de uma peça inócua - afirmou Jefferson, que criticou os projetos de lei de imprensa que tramitam na Câmara dos Deputados, estabelecendo "penas draconianas" e intimidativas ao exercício do jornalismo.
Para Jefferson, o ponto fundamental que precisa estar regulamentado é o direito de resposta de que trata o projeto de lei 257/96, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), já aprovado pelo Senado e enviado à Câmara. "Para que uma lei de imprensa?", questionou o autor da proposta.
O senador Ramez Tebet (PMDB-MS) parabenizou Jefferson Péres pela iniciativa. "A luta contra essa lei do período autoritário é antiga". Ele concorda com a visão de que já existem normas legais que punem os crimes contra a honra e estabelecem a reparação por danos morais. "Quando se limita a imprensa, se acaba com a democracia. É ela que garante a transparência das instituições, um serviço inestimável", disse.
Para o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a Constituição de 1988 já tornou invioláveis direitos à livre expressão e à atividade de comunicação. O presidente da CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), aplaudiu a aprovação do projeto de Jefferson.
03/06/1998
Agência Senado
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