CCJ vota projeto de combate ao crime organizado



 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar nesta quarta-feira (21) projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que define o crime organizado e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de provas, os crimes correlatos e o procedimento criminal a ser aplicado a esse tipo de crime. O relator da matéria, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), apresentou na última reunião do colegiado, em 14 de março, parecer pela aprovação da proposição, mas introduziu várias alterações na proposta original, motivo pelo qual o vice-presidente da CCJ, senador Válter Pereira (PMDB-MS), concedeu vista coletiva do projeto, o que permitirá aos demais senadores analisar o relatório e aprofundar a discussão sobre ele.

Uma das alterações propostas pelo relator determina a troca da expressão "crime organizado" por "organização criminosa", que seria definida como a "associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de um ou mais dos" vários crimes definidos na nova legislação.

Pela proposta de Serys (PLS 150/06), crime organizado é a ação de "promover, constituir, financiar, cooperar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, associação, sob forma lícita ou não, de cinco ou mais pessoas, com estabilidade, estrutura organizacional hierárquica e divisão de tarefas para obter, direta ou indiretamente, com o emprego de violência, ameaça, fraude, tráfico de influência ou atos de corrupção, vantagem de qualquer natureza, praticando um ou mais" dos crimes definidos pela nova legislação.

Entre os crimes previstos na proposição, e que foram mantidos no texto do relator, estão o tráfico ilícito de drogas, armas e partes do corpo; o terrorismo; a extorsão mediante seqüestro; a lavagem de dinheiro; o homicídio qualificado e crimes contra o meio ambiente e o patrimônio cultural. A pena prevista para quem participar de organização criminosa para praticar os crimes previstos no projeto será a de reclusão, de cinco a dez anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes cometidos.

No entanto, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade caso a organização criminosa seja constituída por mais de 20 pessoas, se houver o emprego de arma de fogo ou a participação de funcionário público, criança ou adolescente na quadrilha. Para os comandantes da organização criminosa, a pena é aumentada da metade.

O projeto permite ainda que o interrogatório do acusado seja realizado por meio de videoconferência ou diretamente no estabelecimento penal, em sala própria, desde que garantida a segurança do juiz e de seus participantes.

Outra proposição que visa ao combate ao crime organizado foi aprovada na última reunião da CCJ. Trata-se de proposta de emenda à Constituição, cujo primeiro signatário é o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que cria o Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade, com vigência até o ano 2020 e com montante anual em torno de R$ 2,5 bilhões (PEC 5/07).

19/03/2007

Agência Senado


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