Concursos públicos devem ter conteúdos da Lei de Acesso à Informação
Medida visa que futuros servidores ingressem na Administração Pública conhecendo suas obrigações
A Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) revelou nesta quinta-feira, 11, que os próximos concursos públicos - aplicados em todos os cargos no Estado de São Paulo - deverão obrigatoriamente conter informações referentes à Lei de Acesso à Informação em seu conteúdo.
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A ideia é fazer com que os futuros servidores ingressem na Administração Pública conhecendo suas obrigações como agentes públicos e que possam assegurar o direito da população no acesso às informações.
Lei de Acesso à Informação
A lei foi instituída em 18 de novembro de 2011 e teve sua regulamentação estabelecida para o Estado de São Paulo em maio de 2012. A iniciativa determina que órgãos públicos de todo o país forneçam informações sobre suas atividades a qualquer pessoa que as solicite, sem a necessidade de uma justificativa para a solicitação./p>
Do Portal do Governo do Estado
10/11/2012
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