Concursos públicos devem ter conteúdos da Lei de Acesso à Informação



Medida visa que futuros servidores ingressem na Administração Pública conhecendo suas obrigações

A Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) revelou nesta quinta-feira, 11, que os próximos concursos públicos - aplicados em todos os cargos no Estado de São Paulo - deverão obrigatoriamente conter informações referentes à Lei de Acesso à Informação em seu conteúdo.

Siga o Governo do Estado de São Paulo no Twitter e no Facebook

A ideia é fazer com que os futuros servidores ingressem na Administração Pública conhecendo suas obrigações como agentes públicos e que possam assegurar o direito da população no acesso às informações.

Lei de Acesso à Informação

A lei foi instituída em 18 de novembro de 2011 e teve sua regulamentação estabelecida para o Estado de São Paulo em maio de 2012. A iniciativa determina que órgãos públicos de todo o país forneçam informações sobre suas atividades a qualquer pessoa que as solicite, sem a necessidade de uma justificativa para a solicitação.

Do Portal do Governo do Estado



10/11/2012


Artigos Relacionados


Concursos públicos devem ter conteúdos da Lei de Acesso à Informação

CCJ vota regionalização dos concursos públicos

PF identifica fraudes em concursos públicos da instituição

Unicamp abre novos concursos públicos

Camata quer regulamentar concursos públicos

Concursos públicos poderão ter exame antidoping