Conselho arquiva pedido de abertura de processo contra Luiz Otávio



Por 11 votos a quatro, os senadores do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar decidiram, nesta quinta-feira (25), arquivar o pedido de abertura de processo por quebra de decoro parlamentar contra o senador Luiz Otávio ( PPB-PA). O pedido, feito pela relatora da matéria, senadora Heloísa Helena (PT-AL), apontou a participação do senador no desvio de verbas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em 1992.

A maioria dos integrantes do conselho baseou-se exatamente na data de ocorrência da possível fraude para justificar o arquivamento do caso, já que, nesse ano (1992), Luiz Otávio não era senador. A Constituição, observou o presidente do conselho, senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), prevê que serão passíveis de julgamento pela Casa Legislativa, para fins de cassação de mandato, apenas os atos cometidos na vigência do mandato parlamentar.

- Como todos os processos julgados até hoje por esse conselho, esse é mais um que está correndo ao arrepio da Constituição. O conselho não vem utilizando critérios constitucionais, mas sim (critérios) de momento político e emocionais. Os processos anteriores não seguiram as exigências da legalidade jurídica e do Direito - declarou Juvêncio, enfatizando a necessidade de as denúncias contra qualquer senador serem iniciadas na Mesa Diretora e basearem-se em atos praticados durante o mandato.

- Se nós acatarmos esse pedido, estaremos expondo o Senado à execração pública - afirmou o presidente do colegiado, apoiado pelos senadores João Alberto Souza (PMDB-MA), Casildo Maldaner (PMDB-SC), Geraldo Melo (PSDB-RN), Bello Parga (PFL-MA), Carlos Patrocínio (PTB-TO), Antero Paes de Barros (PSDB-MT), Ricardo Santos (PSDB-ES) e Leomar Quintanilha (PFL-TO).

Já os senadores que votaram pela aprovação do relatório de Heloísa Helena, Jefferson Péres (PDT-AM), Romeu Tuma (PFL-SP) e Roberto Saturnino (PSB-RJ), contestaram os argumentos de Juvêncio, recusando as afirmações do presidente de que aconteceram ilegalidades no julgamento dos outros processos.

- Eu me nego a aceitar esse tipo de afirmação, porque tenho convicção de que os atos praticados por esse órgão foram precedidos de procedimentos investigativos e de acordo com as normas regimentais e constitucionais - disse Saturnino.

Também o senador Jefferson Péres manifestou sua preocupação com as declarações de Juvêncio, observando que aqueles senadores que renunciaram ou foram cassados poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que foram vítimas de "ilegalidades no Conselho de Ética".

SEM CONTESTAÇÕES

A senadora Heloísa Helena sustentou, antes da votação de seu relatório, que apesar de o fato motivador das denúncias ter ocorrido em data anterior ao mandato de Luiz Otávio, esse caso em nada se diferenciava dos demais.

- A diferença é que temos uma peça conclusiva do Ministério Público que aponta a ocorrência da fraude e participação do senador. Mas fico satisfeita em perceber que ninguém contestou meu relatório, o que comprova que todos concordam com o seu teor quanto à culpa de Luiz Otávio nesse episódio - disse Heloísa Helena.

25/10/2001

Agência Senado


Artigos Relacionados


Conselho de Ética vota relatório que pede abertura de processo contra Luiz Otávio

Pedido de vista adia discussão e votação do parecer sobre denúncia contra Luiz Otávio

Conselho de Ética vota relatório sobre denúncias contra Luiz Otávio

Conselho de Ética vota relatório sobre acusações contra Luiz Otávio

Conselho aprova abertura de processo contra Jader

Conselho de Ética aprova abertura de processo contra Jader