Debate regimental marca decisão sobre procedimento de votação do relatório



Munidos de pareceres jurídicos que apontavam para direções opostas, os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar travaram um intenso debate regimental na tarde desta quinta-feira (30) em torno do procedimento de votação mais adequado para a apreciação do relatório dos senadores Marisa Serrano (PSDB-MS) e Renato Casagrande (PSB-ES), pela cassação do mandato do senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

A proposta da votação aberta foi apresentada em requerimento assinado pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e subscrito por vários outros senadores. Perillo argumentava que o Código de Ética e Decoro Parlamentar (RES no 20/1993) não determina que a votação em casos de recomendação de perda de mandato deva ser fechada no âmbito do colegiado.

O presidente do Conselho, Leomar Quintanilha (PMDB-TO), a princípio, indeferiu o requerimento, citando o artigo 55 da Constituição federal, cujo inciso 2o determina que a perda de mandato será decidida, tantopela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta.

- A norma constitucional é determinante. Por isso, entendo que o voto deve ser fechado - disse o presidente.

O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), porém, apresentou recurso contra a decisão de Quintanilha. Virgílio argumentou que tal preceito se aplica somente à votação em Plenário. Além disso, ele lembrou que, nas votações por perda de mandato no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, o procedimento é aberto, e, de acordo com ele, a Constituição prevê tratamento igualitário para a Câmara e para o Senado.

- A impressão que me ocorre, dessa forma, é a da analogia - observou.

Demóstenes Torres (DEM-GO) também questionou a decisão do presidente mediante a apresentação de uma questão de ordem. De acordo com Demóstenes, entre os princípios que devem reger a administração pública, de acordo com o artigo 37 da Constituição federal, destaca-se o da publicidade, o que significa que se deve conferir a todos os atos, exceto àqueles considerados reservados pela própria Carta Magna, a maior transparência possível.

O senador citou ainda como argumento favorável à votação aberta o mesmo preceito constitucional citado pelo presidente do Conselho para defender o processo fechado. Pela interpretação de Demóstenes, a expressão "maioria absoluta dos senadores" se reporta ao número específico de 41 parlamentares. Assim, o legislador só poderia estar referindo-se ao Plenário do Senado.

- Só temos esse quórum em Plenário. Aqui no Conselho, somos apenas 15. Então, esse artigo só se aplica à votação em Plenário - disse.

Ao final da discussão, o recurso do PSDB foi aprovado por 10 votos a 5. Os senadores do PMDB anunciaram que pretendem estudar a hipótese de apresentar um mandato de segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão do conselho.

Como o senador Wellington Salgado (PMDB-MG) apresentou pedido de vistas do processo, a votação do relatório foi transferida para a próxima quarta-feira (5), às 10h. Caso o texto de Casagrande e Serrano seja rejeitado, será apreciado também o voto em separado apresentado pelo relator Almeida Lima (PMDB-SE).

30/08/2007

Agência Senado


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