Debatedores defendem alterações na Previdência para incentivar pessoas com deficiência a buscar emprego



A necessidade de alterações na legislação que trata do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC) foi apontada pelos participantes de audiência pública realizada nesta quarta-feira (28), no Senado. O BPC, direito garantido pela Constituição de 1988, constitui-se no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, e a idosos com 65 anos ou mais, independentemente de o beneficiado ter contribuído para a Previdência.

O senador Flávio Arns (PSDB-PR), presidente da Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a audiência teve lugar, lembrou que as pessoas com deficiência perdem o direito ao BPC caso comecem a trabalhar, mas, se perdem o emprego, têm dificuldades de reaver o benefício. Para tanto, têm que enfrentar novamente toda a burocracia para conseguir um novo BPC, o que pode demorar vários meses.

Arns e os cinco participantes da audiência concordam que o benefício deve ser apenas suspenso quando a pessoa consegue uma colocação no mercado de trabalho, em vez de ser cessado, como acontece atualmente. Com a suspensão, o benefício seria apenas reativado caso a pessoa com deficiência volte a ficar desempregada.

Os participantes da audiência pública apontaram a dificuldade de acesso e de permanência na escola e nos cursos de formação e capacitação profissional por parte das pessoas com deficiência e o medo de perderem o BPC como os principais obstáculos a obtenção e manutenção do emprego.

A diretora do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social, Maria José de Freitas, que representou o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, informou que em 2009 apenas 6,25% dos 25 milhões de deficientes - 1,6 milhão de pessoas - receberam o BPC. Boa parte dessas pessoas, assinalou, tem baixa alfabetização ou sequer é alfabetizada.

A subprocuradora-geral do Ministério Público do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel, ressaltou que a entrada da pessoa no rol de beneficiários do BPC precisa significar que ela terá apoio estatal para formação e capacitação para que um dia consiga conquistar sua independência econômica. Ela informou que 30% das 25 milhões de pessoas com deficiência, no país, têm remuneração inferior a um salário mínimo.

Maria Aparecida Gurgel assinalou que a maioria das empresas brasileiras só contrata deficientes para cumprir a cota estabelecida pela Lei 8.213/91. A subprocuradora disse que mais de 55 mil pessoas com deficiência ingressaram no mercado de trabalho a partir de 2001, mas apenas um em cada dez brasileiros com deficiência trabalha formalmente. Maria Aparecida Gurgel declarou também que em 2007 cerca de 348 mil deficientes trabalhavam em empresas do Brasil, número que caiu para 323 mil em 2008.

O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, auditor fiscal do trabalho Rogério Lopes Costa Reis, opinou no sentido de que as mudanças na legislação devem garantir que pessoas com deficiência não terão seu BPC simplesmente cancelado de forem tentar procurar um emprego ou um trabalho.

Rogério Lopes Costa Reis também se manifestou a respeito da obediência à Lei 8.213/91, afirmando que o ministério fiscaliza rotineiramente o cumprimento da cota estabelecida pela legislação por parte das empresas e que, devido a essa ação, mais de 112 mil deficientes foram inseridos no mercado de trabalho de 2005 até março de 2010. Ele admitiu, no entanto, que pouco mais de 45% das empresas brasileiras (com mais de 100 empregados) cumprem as cotas estabelecidas pela legislação. Ele calculou que seriam necessárias mais 258 mil vagas para deficientes para que a lei fosse cumprida integralmente.

A representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Ana Paula Crosara Resende, que é coordenadora da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da secretaria, disse que a inclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência precisa ser plena, e não apenas para cumprir a legislação. Ela afirmou que a inclusão que passa por questões como acessibilidade a prédios, banheiros adaptados e respeito às diferenças, enfatizando que "a deficiência é só uma condição" e mostrou um dos vídeos da campanha Iguais na Diferença.

O diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Benedito Adalberto Brunca, representando o Ministério da Previdência Social, ressaltou que o pagamento do BPC pode entrar em conflito com o recebimento de outros benefícios previdenciários (como auxílio doença e seguro desemprego), o que dificulta a fiscalização e pode acarretar o término de pagamentos para pessoas que precisam do BPC para seu sustento. Ele considerou apropriadas as sugestões de mudança na legislação, mas observou que o sistema de pagamentos do BPC terá que ser atualizado e os servidores capacitados para a mudança de "benefício ativo/benefício cessado" para "ativo/suspenso/cessado".

Além de garantia constitucional, o BPC também encontra amparo legal na Lei 10.741/2003, que institui o Estatuto do Idoso. O benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação. Ao Instituto Nacional do Seguro Social compete a sua operacionalização. Os recursos para custeio do BPC provêm do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

De acordo com a Lei 8.213/91, toda empresa brasileira com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher um percentual de seus cargos com "beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas", na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1.000, 4% e de 1.001 empregados em diante, 5%.



28/04/2010

Agência Senado


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