Demostenes quer regulamentação do uso de algemas
O ordenamento jurídico nacional tem uma grave lacuna: a falta de regulamentação do uso de algemas. A constatação foi feita pelo senador Demostenes Torres (PFL-GO), que apresentou projeto de lei (PLS 185/04) para corrigir essa falha. A proposta, segundo o autor, leva em conta os requisitos de indispensabilidade do uso das algemas e o respeito aos princípios constitucionais da presunção da inocência e da dignidade da pessoa humana.
- Vê-se com freqüência os direitos fundamentais do preso serem afrontados, principalmente quando, sob o foco da mídia, são, sem qualquer necessidade concreta, usados como meio de propaganda policial ou política, e expostos pelo próprio Estado à curiosidade popular - disse Demostenes, revelando que seu projeto tem como inspiração a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e outros tratados internacionais.
As algemas podem ser usadas nos seguintes casos: durante o deslocamento de preso que oferecer resistência ou houver perigo de fuga; quando a pessoa for presa em flagrante e oferecer resistência ou tentar fugir; quando, em audiência perante autoridade policial, houver receio de que preso de alta periculosidade possa perturbar a ordem, tentar fugir ou ameaçar a segurança e a integridade física das pessoas presentes; em circunstâncias excepcionais, quando julgado indispensável pela autoridade competente; ou quando não houver outros meios -para atingir o fim a que se destinam-. Usadas as algemas, a proposta determina que seja registrado por escrito o motivo pelo qual o instrumento foi utilizado.
Ao mesmo tempo, o projeto veda a utilização das algemas como forma de sanção ou quando o acusado se apresentar espontaneamente à Justiça. As irregularidades ou abusos na utilização de algemas devem ser, segundo a proposta, comunicados ao Ministério Público para apuração da responsabilidade penal.
- Deve-se evitar, em tributo às conquistas da civilização, a exposição dos presos à mídia, aos holofotes da política e à ignomínia perante a sociedade. Enfim, urge ao Brasil abraçar de vez a sua condição de Estado Democrático de Direito para impedir, salvo fundada necessidade, qualquer forma de tratamento que implique na equiparação entre o acusado e o culpado - argumentou o senador.
01/07/2004
Agência Senado
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