Descredenciamento de prestadores em planos de saúde pode ter regras mais rígidas



Dar maior estabilidade às redes de prestadores de serviços das operadoras de planos privados de assistência à saúde e garantir a qualidade do atendimento aos beneficiários desses planos são os principais objetivos do Projeto de Lei do Senado 165/11, que cria regras mais rígidas para descredenciamento em planos de saúde e está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98).

Dentre as medidas propostas no projeto, está a ampliação de 30 para 180 dias do prazo mínimo necessário para a comunicação da operadora à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao titular do plano de saúde de alterações na rede de prestadores de serviços ou de profissionais tais como clínicas, laboratórios, ambulatórios e médicos, – e não somente hospitais, como contempla a lei em vigor.

Além disso, o projeto estabelece que o descredenciamento do profissional de saúde pela operadora seja obrigatoriamente “motivado, justo e executado mediante processo administrativo”, com observância plena dos direitos à ampla defesa e ao contraditório. O objetivo é evitar abusos prejudiciais ao profissional e aos beneficiários.

Profissional

A proposta também inclui novas exigências para os prestadores de serviços contratados como a obrigatoriedade de o profissional credenciado, referenciado ou cooperado que se desligar de disponibilizar os dados clínicos de seus pacientes, para garantir-lhes a continuidade de tratamento em outro serviço. Pelo texto, o profissional também será obrigado a comunicar à operadora, com 180 dias de antecedência, da decisão de seu desligamento voluntário.

Na justificativa do projeto, o autor, senador Lobão Filho (PMDB-MA), ressalta que o descredenciamento de prestadores de serviço e de profissionais de saúde é uma das mais frequentes razões de reclamação junto ao sistema de defesa do consumidor.  Ele afirma ainda que a proposta minimizará os problemas da “conflituosa relação entre profissionais e operadoras de planos privados de saúde”.

 “O maior prejudicado nesse embate é o paciente-beneficiário, que pode ter o seu tratamento de saúde interrompido ou perder o acesso a um profissional ou serviço de sua confiança” - acrescenta o parlamentar na justificativa.

O projeto, que será apreciado terminativamente pela CAS, tem parecer favorável do relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC). O parlamentar também ressalta que a proposta, se aprovada, trará benefícios não apenas para os consumidores dos planos de saúde como também para os profissionais de saúde vinculados às operadoras. 

“Não há dúvida de que se fazem necessárias regras mais adequadas para disciplinar as relações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e seus prestadores de serviços”, assinala o senador catarinense em seu relatório.

 

Rodrigo Baptista



09/03/2012

Agência Senado


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