Educação de jovens deverá ser articulada com educação profissional, segundo projeto aprovado pela CE



A educação de jovens e adultos deverá articular-se preferencialmente com a educação profissional, segundo estabelece o Projeto de Lei da Câmara 18/08, que recebeu nesta terça-feira (10) parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A educação profissional e tecnológica, conforme a proposta, abrangerá cursos de formação inicial e continuada, de nível médio e de graduação e pós-graduação.

Ainda de acordo com o projeto, a educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida de duas formas: articulada com o Ensino Médio oude forma subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o Ensino Médio. Por outro lado, a preparação geral para o trabalho e a habilitação profissional, segundo o projeto, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de nível médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. O projeto será ainda analisado pelo Plenário.

- O que se deseja é institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica, com vistas a estabelecer as condições de melhor preparo e adequada capacitação dos alunos, de modo a aumentar sua empregabilidade - disse o relator do projeto, senador Marco Maciel (DEM-PE).

Físico

A comissão aprovou também parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado 159/05, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que regulamenta a profissão de físico. A proposta, que teve como relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), ainda será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segundo o projeto, modificado por emendas do relator, o exercício da profissão de físico é assegurado aos diplomados em Física por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos; aos diplomados em curso superior similar, no exterior, após revalidação do diploma; e aos que, até a data da publicação da nova lei, obtiveram o diploma de mestrado em Física.Também será facultado o exercício da profissão aos que, à data da publicação da nova lei, venham exercendo efetivamente atividades atribuídas ao físico, embora não diplomados nos termos dos incisos anteriores.

Foi adiada para a próxima reunião a votação do Projeto de Lei do Senado 144/07, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que o próprio autor denomina projeto da Lei de Responsabilidade Educacional. Por meio da proposta, o senador sugere o estabelecimento de punições tanto às autoridades que não oferecerem vagas nas escolas quanto aos pais e responsáveis que não matricularem as crianças e adolescentes nas escolas. O pedido de adiamento foi feito pelo relator do projeto, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que terá reunião com sua assessoria jurídica para tentar sanar dúvidas relativas à legalidade da proposição.

Wellington Salgado havia inicialmente sugerido a realização de um ciclo de audiências públicas sobre o projeto, mas decidiu solicitar o adiamento da votação para atender a um pedido do autor da proposta, que também é presidente da CE. Durante a discussão, a iniciativa de elaborar o projeto foi elogiada pelos senadores Sérgio Zambiasi (PTB-RS), Rosalba Ciarlini (DEM-RN), Leomar Quintanilha (PMDB-TO), Flávio Arns (PT-PR) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Como foram apreciados apenas os projetos não terminativos, ficou adiada a votação de projetos que receberão na comissão decisão terminativa, como o PLS 387/07, de autoria do então senador Wilson Matos, que define a freqüência mínima para aprovação de alunos da educação superior. 



10/06/2008

Agência Senado


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