Em 2004, Planalto, Congresso e STF lançaram o 1o Pacto



Logo após a promulgação da reforma do Judiciário, o presidente Lula, e os então presidente do STF, Nelson Jobim, do Senado, José Sarney, e da Câmara, João Paulo Cunha, lançaram, em dezembro de 2004, o "Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano", que, entre outras medidas, recomendava a aprovação de um conjunto de projetos para alterar, entre outros, a legislação civil, trabalhista e penal.

A reforma do Judiciário, entre outras coisas, instituiu a súmula vinculante nas decisões do STF e criou o Conselho Nacional de Justiça, e o entendimento era que, a partir de então, os esforços deveriam ser orientados para o aperfeiçoamento da legislação processual.

Naquele documento, os chefes dos Três Poderes afirmavam: "As reformas do sistema recursal e dos procedimentos são reclamadas por toda a comunidade jurídica, que deseja regras capazes de agilizar e simplificar os julgamentos - sem prejuízo das garantias individuais".

Se o 2o Pacto, lançado na semana passada, busca estabelecer maior harmonia e independência entre os três Poderes, o primeiro tinha como principal foco a prestação da justiça no país. "A morosidade dos processos judiciais e a baixa eficácia de suas decisões retardam o desenvolvimento nacional, desestimulam investimentos, propiciam a inadimplência, geram impunidade e solapam a crença dos cidadãos no regime democrático", afirmava o documento.

Já na sua origem o Pacto de 2004 era mais específico e menos abrangente que o lançado em 2009. Com menos pontos abordados e alguns menos polêmicos que o pacto lançado na semana passada, o 1o Pacto estimulou a aprovação de uma série de medidas listadas sob os 11 tópicos do documento:

1. implementação da reforma constitucional do Judiciário

2. reforma do sistema recursal e dos procedimentos

3. defensoria pública e acesso à justiça

4. juizados especiais e justiça itinerante

5. execução fiscal

6. precatórios

7. graves violações contra os direitos humanos

8. informatização

9. produção de dados e indicadores estatísticos

10. coerência entre a atuação administrativa e as orientações jurisprudenciais já pacificadas

11. incentivo à aplicação das penas alternativas.

João Carlos Teixeira / Jornal do Senado



17/04/2009

Agência Senado


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