Emenda que limita medidas provisórias será promulgada no próximo dia 11



A partir de agora, o presidente da República poderá editar medidas provisórias (MPs), mas não reeditá-las. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (dia 5) pelo Senado, ao aprovar definitivamente a proposta de emenda à Constituição que restringe o poder presidencial de editar MPs.

Na votação, foram registrados 66 votos favoráveis, 3 contrários e 1 abstenção. O presidente interino da Casa, senador Edison Lobão (PFL-MA), anunciou que, no exercício da presidência da Mesa do Congresso, o deputado Efraim Morais convocou sessão para a próxima terça-feira (dia 11), às 12h, no plenário da Câmara dos Deputados, para a promulgação dessa emenda constitucional, que terá o número 32/01.

A decisão significa que as medidas provisórias não vigorarão mais por anos seguidos sem que o Congresso sobre elas se manifeste. Assim que for promulgada a emenda, as MPs passarão a valer por 60 dias. Caso deputados e senadores não terminem a votação de uma MP até o 60º dia de sua edição, ela ganhará outros 60 dias de vigência e terá prioridade sobre outras matérias em discussão. Se ao final de 120 dias a Câmara ou o Senado não tiverem concluído a votação, a MP perderá eficácia desde sua edição.

Atualmente, as MPs têm validade de 30 dias, mas o presidente da República as reedita mensalmente, estando algumas delas em vigor há mais de seis anos. Na avaliação do senador José Fogaça (PMDB-RS), um dos parlamentares que mais estudou esse assunto, as atuais sessões congressuais sem quórum destinadas à votação das MPs serão substituídas por eficazes e ágeis sessões separadas da Câmara e do Senado, que logo decidirão sobre as MPs, para não trancar a pauta.



05/09/2001

Agência Senado


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