Eunício Oliveira quer obrigatoriedade da venda de medicamentos por unidade



Os medicamentos devem ser obrigatoriamente colocados no mercado em embalagens que permitam a venda por unidade, ou seja, por comprimido, drágea, ampola ou outro tipo unitário de apresentação. É o que estabelece projeto (PLS 33/2012) do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) que tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Eunício observa que os consumidores ainda dependem de solução adequada para a compra de medicamentos na dose correta. Na justificação da proposta, ele afirma que a legislação vigente possibilitou o fracionamento das embalagens originais, porém a medida não produziu o resultado esperado.

Ele explica que, como se tratava de mera permissão para o fracionamento, muitos fabricantes não promoveram as adequações necessárias dos seus produtos e embalagens, o que impede “a realização do objetivo almejado pelas autoridades sanitárias”.

O senador considera que a solução definitiva não está em permitir o fracionamento das embalagens, mas garantir a aquisição do medicamento por unidade de apresentação, como ele está propondo agora.

Pelo projeto, somente será registrado ou terá seu registro renovado o medicamento que for dispensado por unidade de apresentação, quando assim determinado pela autoridade sanitária – ou seja, a palavra final ainda caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Um parágrafo trata especificamente da forma de apresentação das pomadas, que devem ser oferecidas em embalagens contendo medida mínima para uso, com dosagens padronizadas pelo órgão fiscalizador.

Evolução

O senador salienta que no passado a forma de entrega dos medicamentos ao mercado já esteve sob regras ainda mais prejudiciais ao consumidor e com frequência as embalagens continham número de doses diferente da recomendada pelos protocolos de tratamento.

– Disso decorriam gastos adicionais para pacientes tais como tratamentos incompletos, desperdícios e elevação do risco de intoxicações e de contaminação do solo, do esgoto e dos lençóis freáticos pelo descarte inadequado das doses não utilizadas – observou o senador.

Para permitir a venda nas quantidades prescritas pelos médicos, ainda conforme o senador, a Anvisa elaborou uma resolução que serviu de base para decreto e posterior projeto de lei do governo para autorizar o fracionamento. Porém, sem a obrigatoriedade, ele disse que “o problema foi minorado, mas ainda persiste”.

Tramitação

O projeto foi encaminhado à senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-CE), para elaboração do relatório que servirá de base ao debate e votação. A CMA se manifestará sobre o projeto em decisão terminativa. Assim, caso seja aprovado, não precisará passar pelo Plenário, podendo seguir diretamente para o exame da Câmara dos Deputados.



28/09/2012

Agência Senado


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