JEFFERSON DIZ QUE ESTEVÃO PRATICOU DESVIOS DE CONDUTA E ILÍCITOS PENAIS



 JEFFERSON DIZ QUE ESTEVÃO PRATICOU DESVIOS DE CONDUTA E ILÍCITOS PENAIS

O parecer do senador JeffersonPeres (PDT-AM) sobre a representação contra o senador Luiz Estevão (PMDB-DF) recomendaa cassação do mandato do parlamentar por quebra de decoro. O parecer de 47 páginas,apresentado e lido durante reunião do conselho realizada no dia 31 de maio, apontaindícios de que Estevão cometeu desvios éticos de conduta e ilícitos penais,relacionados à participação de suas empresas nas obras superfaturadas do prédio doTribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
- Existem fortes indícios de que o representado envolveu-se em ilícitos penais dediferentes tipos que motivaram inquéritos e denúncias de iniciativa do MinistérioPúblico, com ampla repercussão nos meios de comunicação e graves danos à reputaçãoe à imagem pública do senador – afirma Jefferson no documento.
Por esses motivos, argumenta, Estevão está impossibilitado de ocupar postos de direçãoe exercer funções de relevância no Senado, "em face da reação que provoca e doconstrangimento que causa nos demais senadores". Afirma ainda o relator que, emfunção dos documentos apresentados por Estevão não conterem registro público, osmesmos não puderam comprovar, junto à CPI do Judiciário, a isenção do Grupo OK, depropriedade do senador do PMDB, nas negociações para as obras do TRT.
Jefferson Peres também considerou "estranha e comprometedora" a atitude deEstevão junto ao então relator-adjunto do orçamento da União, deputado João Fassarela(PT-MG), em janeiro de 1999. Estevão, segundo Jefferson, teria solicitado recursosorçamentários para a construção do prédio do TRT.
Além dessas acusações, o relator citou o episódio em que Luiz Estevão teriapressionado, com ameaças, os funcionários da CPI do Judiciário, por suspeitar de queeles deixavam vazar informações restritas à comissão.
- A inconformação é compreensível, mas a maneira como escolheu para demonstrá-la foiimprópria. Da forma como fez, o representado defendeu-se de um abuso de confiançacometendo abuso de poder – observa Jefferson no parecer.
O documento aponta ainda constantes mudanças nas explicações dadas por Estevão para osfatos, à medida que novas revelações surgiam durante e após as investigações da CPI,e nas versões do senador sobre empréstimos e repasses de recursos do TRT para asempresas do Grupo OK e do Grupo Monteiro de Barros. Acrescenta também informações sobrea aquisição de fazendas no Mato Grosso e terreno no Morumbi por parte do Grupo OK, aconstrução de um terminal de cargas no Rio de Janeiro, a gestão de obras em Pernambucoe as diversas ligações telefônicas do juiz Nicolau dos Santos, que presidia a comissãode obras do fórum, para Estevão.
O processo contra Estevão originou-se em representação feita pelos partidos deoposição, que citam o relatório final da CPI do Judiciário apontando a participaçãodas empresas do senador na construção do prédio do fórum trabalhista.
Luiz Estevão contestou, na ocasião, as conclusões contidas no relatório de Jefferson,afirmando que o texto não apresenta nenhum fato novo aos já conhecidos pelos senadoresapós a CPI do Judiciário. Falou ainda das ações civis públicas que já foram julgadase das quais ele foi inocentado. O senador reclamou também o fato de o relatório estarbaseado em processo que tramita no Ministério Público e que, segundo ele, também nãocontém provas. Em entrevista à imprensa, no mesmo dia da apresentação do parecer,Estevão disse que não tem intenção de renunciar ao mandato e que continuarádesmentindo todas as acusações feitas contra ele.



14/06/2000

Agência Senado


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