JONAS DEFENDE ZONEAMENTO PARA ESTADOS COM FLORESTAS



O senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) sugeriu que os estados cujos produtores rurais foram prejudicados com a medida provisória que ampliou de 50% para 80% o percentual de reserva legal para as áreas de floresta elaborem o mais rapidamente possível o seu zoneamento agro-econômico-ecológico. Foram abrangidos pela decisão todos os estados da região Norte e parte do Centro-Oeste, como o Mato Grosso.De acordo com o senador, o zoneamento agro-econômico-ecológico é que determinará, independentemente do teor da medida provisória (MP) ou de lei proveniente dessa MP, como serão utilizadas as propriedades agrícolas no território do estado. Jonas Pinheiro considerou um exagero a exigência de uma reserva legal de 80% das áreas de floresta.Alguns produtores, segundo Jonas Pinheiro, estão considerando que tiveram parte de seus bens seqüestrados com a edição da medida, em 25 de junho de 1996. Ele lembrou que a maioria dos proprietários havia adquirido suas terras antes dessa data, quando era possível aproveitar para fins econômicos até metade da área. Com a MP, o percentual de aproveitamento caiu para 20%.Por outro lado, Jonas Pinheiro elogiou o governo federal por ter acatado o seu pedido, formulado junto com as bancadas do Mato Grosso e dos estados da região Norte, de modificar a legislação de reserva legal no cerrado. No dia 14 de dezembro do ano passado, o presidente Fernando Henrique Cardoso reeditou a MP, reduzindo o limite exigido de 50% de cobertura arbórea em cada propriedade para 20%, quando se tratar de área coberta por cerrado.- Outra mudança que a medida provisória traz é que as áreas de até 100 hectares, sobretudo as de assentamentos feitos pelo Incra, não ficam mais sujeitas a essa limitação. Um outro avanço é a possibilidade de o proprietário de áreas cujo limite de reserva legal já tenha sido ultrapassado optar pela sua compensação em outras áreas que ele já possua ou venha a comprar - acrescentou Jonas Pinheiro.

11/02/1999

Agência Senado


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