"Lei da Mordaça" está na pauta da CCJ



Após audiência pública para instruir a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a entrada de capital estrangeiro nas empresas de comunicação, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)analisa o projeto de lei da Presidência da República que institui a chamada "Lei da Mordaça", sobre o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade.

Pela proposta, relatada na comissão pelo senador Bello Parga (PFL-MA), estará cometendo crime de abuso de autoridade o magistrado, procurador ou ministro de Tribunal de Contas que revelar à autoridade policial, administrativa ou ainda aos meios de comunicação informações de que tenha conhecimento graças ao cargo que ocupa que violem o sigilo, a intimidade, a imagem ou a honra das pessoas.

Apesar de polêmica, a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado. A autoridade que cometer o crime, em caso de condenação civil, terá que pagar indenização que pode chegar a R$ 212 mil e, em caso de condenação penal, deverá cumprir pena de detenção de seis meses a dois anos, além de pagar multa. Atualmente, a lei de 1965 que regula a questão tem penas mais brandas. O relator é favorável à matéria.

Os senadores da CCJ, presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), também devem examinar projeto de lei do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que estabelece direitos e deveres do usuário dos serviços públicos. O relator, senador Romero Jucá (PSDB-RR), recomenda a aprovação da proposta em caráter terminativo.

O projeto determina que o cidadão que procura serviços públicos deve ser atendido na ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, gestantes, doentes e portadores de deficiência; deve ser informado sobre o horário de funcionamento e a autoridade a quem recorrer em caso de reclamações ou sugestões; deve obter informações precisas sobre a tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e sobre gastos, licitações e contratações, de forma a ter maior controle sobre a utilização dos recursos públicos.

Segundo a proposta, que regulamenta parágrafo do art. 37 da Constituição de 1988, o Executivo é autorizado a criar Ouvidorias de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. Em caso de danos ao usuário, o agente público pode responder a processo administrativo, que pode ser instaurado mediante representação do usuário ou a pedido de entidades de defesa do consumidor.

A pauta da comissão tem outros 39 itens, como o projeto de lei do senador Ademir Andrade (PSB-PA) que busca inibir a grilagem de terras por meio de maior controle na emissão de registros e títulos de imóveis rurais, pelos órgãos do poder público responsáveis. O projeto permite que registros de imóveis nulos, que sejam fundados em documentos falsos ou negócios fraudulentos, sejam cancelados por meio de processo administrativo. Atualmente, o cancelamento só pode ser feito pela Justiça.

O relator, senador José Fogaça (PPS-RS), é favorável à matéria, que pode ser aprovada em caráter terminativo na CCJ. Porém, Romero Jucá apresentou um parecer alternativo (voto em separado), sugerindo a rejeição da matéria.

Pode ser analisada ainda a PEC do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que determina que o projeto de lei orçamentária deve ser acompanhado de demonstrativo detalhado das obras públicas inacabadas. A proposta, que recebeu substitutivo do relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), também impede que recursos destinados para obras já iniciadas sejam cancelados.



18/03/2002

Agência Senado


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