Luiz Otávio apresenta posição de magistrados sobre reforma do Judiciário



Ao comentar alguns dos temas da reforma do Judiciário, que deverá ter sua votação iniciada na próxima quarta-feira (4), o senador Luiz Otávio (PMDB-PA) apresentou o ponto de vista do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) sobre vários destaques que serão discutidos pelos senadores.

Por meio da Carta de Aracaju, divulgada no último sábado (23), e encaminhada ao senador, o Colégio Permanente manifestou a confiança na rejeição das propostas de eleição de metade dos componentes do órgão especial e de extinção dos Tribunais de Alçada. Os presidentes de Tribunais de Justiça também defendem a não aprovação do dispositivo que torna obrigatória a realização dos concursos de ingresso para a magistratura estadual por instituições externas ao Judiciário e do que transfere para a Justiça Federal a competência para o julgamento dos crimes contra os direitos humanos.

Da AMB, Luiz Otávio recebeu correspondência externando a posição da categoria sobre diversos pontos da reforma do Judiciário, entre eles o pedido de rejeição da elevação da idade de aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos para os servidores públicos. Os magistrados justificam que a proposta não diz respeito à reforma e também alegam que proposição de mesmo teor foi rejeitada no ano 2000 pela Câmara dos Deputados.

Luiz Otávio informou que outra posição externada pela Associação dos Magistrados foi a defesa da criação da súmula impeditiva de recurso no lugar da súmula vinculante. Eles acreditam que a súmula vinculante transformaria os ministros dos Tribunais Superiores em legisladores, com poder de aplicar seus enunciados até mesmo retroativamente. Outro argumento é que as decisões ficariam centralizadas nas cúpulas do Poder Judiciário, o que transformaria os juízes em meros cumpridores de ordens.

Favorável à posição dos magistrados, Luiz Otávio disse que a súmula vinculante engessaria a jurisprudência e, como conseqüência, os advogados, promotores e juízes ficariam afastados do processo de criação e de adaptação do direito à realidade social do país. O senador disse defender a utilização dos recursos -no maior direito de ampla defesa dos que recorrem ao Judiciário-.

Em aparte, o senador José Fogaça (PPS-RS), autor da emenda que propõe a súmula impeditiva em substituição da súmula vinculante, agradeceu o apoio manifestado por Luiz Otávio. Ele explicou que na grande maioria dos casos o juiz seguirá a súmula impeditiva e declarará que o demandante da ação não poderá recorrer aos tribunais superiores.

- Apenas em alguns casos excepcionais em que ele tenha feito um estudo aprofundado e criterioso é que não seguirá a súmula impeditiva. Essa súmula garante, de um lado, a diminuição do volume de demandas ao Supremo Tribunal Federal, e por outro, a independência do juiz individual - afirmou José Fogaça, que creditou a um grupo de magistrados do Rio Grande do Sul o trabalho de pesquisa que resultou na sua proposta.



27/11/2002

Agência Senado


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