Medicamentos similares têm novas regras divulgadas



O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano,  anunciam nesta quinta-feira (16), novas regras para o mercado de medicamentos similares e medidas para que estes produtos possam substituir os medicamentos de referência, tal qual já ocorre com os genéricos.

A medida pode representar redução de preços e o aumento da oferta de produtos para o consumidor brasileiro.

Genéricos e similares

Os medicamentos genéricos permitem o acesso da população a tratamentos por um custo até 35% menor do que os chamados medicamentos de referência ou de grife – aqueles que ainda são protegidos por patente e, em geral, são distribuídos apenas pelo fabricante que o desenvolveu.

Os genéricos precisam, necessariamente, ter a mesma composição e o mesmo efeito terapêutico dos remédios nos quais são baseados.

A lei 9.787, de 1999, autoriza tanto o médico quanto o farmacêutico a fazerem a troca do medicamento original pelo genérico, sem qualquer prejuízo para a saúde do paciente. Esse tipo de remédio é vendido obrigatoriamente sob o nome de seu princípio ativo (a substância que provoca o efeito desejado) em uma embalagem com tarja amarela e a letra G em destaque.

Ao todo, 337 princípios ativos já estão registrados como genéricos no Brasil. Mais de 16 mil diferentes medicamentos baseados nessas substâncias já foram lançados. As vendas de genéricos representam mais de 20% do total de medicamentos no País. O mercado continua em franca expansão e estima-se que a parcela desse tipo de produto poderá chegar a até 60% das vendas totais – mesmo patamar já atingido em países como Alemanha e do Reino Unido.

Os genéricos começaram a surgir nos Estados Unidos na década de 1960, após um esforço do governo daquele país em encontrar formas para reduzir os custos dos tratamentos. Em 1984, o mercado foi regulamentado em um modelo que serviu de base para outros países do mundo, incluindo o Brasil.

Além dos genéricos, os brasileiros têm acesso também aos medicamentos similares. Assim como os genéricos, os similares utilizam princípios ativos que já tiveram o período de proteção pela patente encerrado. Mas, nesse caso, não foram realizados testes que garantam que o efeito terapêutico desejado será o mesmo do produto de referência.

Os similares, portanto, não podem ser oferecidos como substitutos dos medicamentos de referência – embora eles possam ter o mesmo resultado. A opção pela prescrição de um medicamento similar cabe exclusivamente ao médico.

Fonte:

Ministério da Saúde



16/01/2014 10:01


Artigos Relacionados


Divulgadas novas regras para entrega da RAIS 2013

Divulgadas as novas regras de correção da redação do Enem 2013

Novas regras para doação de sangue no País são divulgadas

Eficácia de medicamentos similares deverá ser comprovada

Bulas de medicamentos ganham novas regras de publicação na Anvisa

Anvisa publica novas regras para medicamentos biológicos