Municípios que abrigam hidrelétricas poderão ter maior compensação financeira da União



A Compensação Financeira da União pela Exploração de Recursos Hídricos (CFRUH) destinada aos municípios que abrigam usinas hidrelétricas nos seus territórios poderá ser elevada de 45% para 65% do total dos recursos arrecadados junto às concessionárias de geração de energia elétrica pelo Tesouro Nacional, na forma de 6,75% do total da energia produzida.

A elevação do percentual dos recursos destinados aos municípios, prevista em projeto de Lei da Câmara, recebeu nesta terça-feira (19) voto favorável do senador Roberto Saturnino (PT-RJ), designado como seu relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Foi concedida vista da matéria ao senador Ney Suassuna (PMDB-PB).

Para viabilizar a mudança, os recursos destinados aos estados aos quais os municípios pertencem seriam reduzidos dos atuais 45%, para 25%. Os demais beneficiários continuariam recebendo os mesmos percentuais da arrecadação total em vigor atualmente: Ministério de Meio Ambiente, 3%; Ministério de Minas e Energia, 3%; e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), 4%.

Além de reduzir a participação dos estados e elevar a dos municípios no rateio dos recursos da CFURH, o projeto também eleva a participação do município de Guaíra (PR), no rateio dos royalties pagos pela energia da hidrelétrica de Itaipu. De acordo com o senador, o município foi bastante atingido pela inundação causada a partir da construção da hidrelétrica, que culminou, inclusive, no desaparecimento do Salto de Sete Quedas, com grande perda de receita ao município, advinda do turismo.

O senador acha justo, portanto, que diante de um aumento de arrecadação com a venda de energia daquela usina, o município de Guaíba, que abrigava Sete Quedas, seja beneficiado em relação aos municípios vizinhos de Foz do Iguaçu, Itaipulândia e Santa Helena.

Na presidência da CAE nesta terça-feira (19), o senador Bello Parga (PMDB-MA), decidiu, também, conceder vista à senadora Heloísa Helena (PT-AL) de projeto de lei da Câmara que reduz a carga tributária incidente sobre produtos das indústrias gráficas. A proposta pretende fixar novos critérios de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), de competência estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal, de modo a evitar a bitributação na cobrança desses impostos (dupla tributação sobre um mesmo fato gerador).

A proposta procura definir o que vem a ser uma mercadoria industrial (sujeita ao ICMS, cuja alíquota máxima é de 17 a 18%, a depender do Estado) e um serviço produzido pela indústria gráfica (sujeito, portanto, ao ISS, cuja alíquota máxima é de 5%).

A matéria recebeu parecer favorável do relator na CAE, senador José Agripino (PFL-RN), cuja leitura parcial foi feita na reunião desta terça-feira, da Comissão pelo senador Lindberg Cury (PFL-DF).



19/11/2002

Agência Senado


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