Partidos questionam decisão do TSE



A assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a instituição recebeu, na tarde desta quarta-feira (7), duas novas consultas e uma medida cautelar a respeito das regras para as coligações eleitorais no pleito deste ano. Na terça-feira à noite, o TSE decidiu, em resposta a um questionamento encaminhado pelo PL, que um partido que não lançar candidato a presidente da República só poderá se coligar, nos estados, com outros partidos que também não tiverem lançado candidato a presidente.

A primeira consulta, encaminhada pelo PSDB e pelo PFL, considera um cenário em que um hipotético partido "A" coliga-se com o partido "B" para a eleição nacional e um partido "C" não lança candidato nem se coliga a outro na eleição nacional. PSDB e PFL perguntam, por exemplo, se podem os partidos "A" e "B" formarem coligação para a eleição estadual, admitindo também o partido "C", "já que não estariam sendo feridos os interesses das agremiações coligadas na eleição nacional".

Na segunda consulta, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) elabora diferentes questionamentos sobre possibilidades de coligação nos estados entre partidos que não lançarem candidato à Presidência. Ele quer saber ainda se, caso as coligações tenham que ser idênticas nos diferentes estados, elas devem ser definidas por convenção nacional dos diferentes partidos que quiserem se beneficiar.

A medida cautelar, por sua vez, foi protocolada pelo PSL, e requer o fim da regra da verticalização para as eleições deste ano. Para o partido, o princípio, pelo qual as alianças federais devem ser repetidas nos estados, "inviabiliza a aplicação da cláusula de barreira", e, ainda, "levará partidos à morte".

A chamada "cláusula de barreira" foi instituída pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95). Ela diz, em seu artigo 13, que "tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtenha o apoio de, no mínimo, 5% dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles".

07/06/2006

Agência Senado


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