Projeto eleva período mínimo de prisão para que autor de crime hediondo tenha direito a livramento condicional



Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador licenciado e ministro das Comunicações, Hélio Costa, que eleva o período mínimo de cumprimento da pena para a concessão do livramento condicional a autor de crime hediondo. O Código Penal hoje estabelece que o juiz pode conceder o livramento condicional se o condenado tiver cumprido mais de dois terços da pena. O projeto (PLS 249/05) exige que o presidiário tenha cumprido mais de quatro quintos da pena.

Em defesa do projeto, Hélio Costa disse que seu propósito é o de colocar a legislação penal brasileira em termos minimamente equilibrados, pois ele considera, por exemplo, inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade cumprindo apenas dois terços da pena.

No projeto, o senador licenciado lembra que o condenado por crime hediondo, no Brasil, cumpre a pena em regime integralmente fechado e não tem direito a progressão para regimes penitenciários mais brandos. E alega que, contraditoriamente, a lei penal, modificada em 1990, permite a concessão de livramento condicional ao autor de crime hediondo, desde que ele tenha cumprido dois terços da pena e não tenha reincidido em delito da mesma natureza.

"Eis o inaceitável paradoxo: primeiro a lei determina textualmente que a pena será cumprida integralmente em regime fechado. Depois, permite a concessão do livramento condicional que, em tese, é mais favorável que a própria progressão de regime", argumenta Hélio Costa, na justificação do projeto.

Na opinião do senador licenciado, a permissividade da legislação atual resulta na banalização da própria sentença penal condenatória. "De que vale o juiz ou o tribunal do júri condenar o criminoso, sendo que, logo adiante, ele será solto para cumprir em liberdade uma parte significativa da pena? Isso não seria justiça inteira, no máximo, dois terços de justiça", afirma. Se aprovado o projeto, a liberdade condicional do autor de crime hediondo ficará restrita à vigésima parte restante da pena que lhe for destinada.

02/01/2007

Agência Senado


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