Projeto de Serys permite prisão de eleitor por crime hediondo ou doloso durante eleições



Eleitores que cometerem crimes hediondos, a exemplo de latrocínio (roubo seguido de morte) ou crimes dolosos inafiançáveis contra a vida poderão ser presos também nos cinco dias anteriores e até 48 horas após o encerramento das eleições. É o que determina projeto de lei (PLS 290/06) de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que está pronto para ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em ambos os casos, as prisões dependerão de ordem judicial.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), só podem ser presos, naqueles prazos estipulados, os eleitores que cometerem crimes em flagrante delito; em virtude de sentença penal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. A senadora argumenta que a limitação foi criada com o objetivo de evitar que as autoridades judiciárias determinassem prisões a partir de denúncias motivadas por perseguição política.

- A medida proposta evitará que autores de crimes graves permaneçam livres durante o período eleitoral, o que poderia ensejar a prática de outros crimes ou até mesmo a fuga de criminosos, instaurando o terror entre a sociedade - observou Serys Slhessarenko na justificação do projeto.

O relator da proposta na CCJ é o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que apresentou voto favorável à matéria.



02/10/2008

Agência Senado


Artigos Relacionados


Projeto autoriza prisão de eleitor durante as eleições

HOMICÍDIO DOLOSO DE PARENTES PODERÁ SER ENQUADRADO COMO CRIME HEDIONDO

Projeto eleva período mínimo de prisão para que autor de crime hediondo tenha direito a livramento condicional

ESTEVÃO APÓIA PRISÃO PERPÉTUA PARA CRIME HEDIONDO

Kátia Abreu: responsáveis por prisão de jovem no Pará devem ser acusados de crime hediondo

PROJETO DE IGNÁCIO EXCLUI DE PENSÃO AUTOR DE CRIME DOLOSO