Projeto sobre crimes hediondos divide senadores



Matéria retificada às 15h35

VEJA MAIS

Falta de quórum ou de acordo para votação? Talvez ambos tenham levado ao adiamento, mais uma vez, da análise do projeto de lei (PLS 249/05) do senador Hélio Costa (PMDB-MG) que aumenta o período mínimo de cumprimento da pena de prisão para condenados por crime hediondo terem direito a livramento condicional. A proposta figurou como primeiro item da pauta do esforço concentrado da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), semana passada, quando recebeu voto em separado do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pela rejeição.

O teor do voto em separado de Suplicy é diametralmente oposto ao do parecer do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que recomenda a aprovação do PLS 249/05. Presidente da CCJ, Demóstenes informou, nesta quarta-feira (11), que o projeto volta à pauta da comissão na reunião do dia 1º de setembro - quando acontece mais um esforço concentrado de votações no Senado - e garantiu que seu parecer vai prevalecer sobre o voto em separado do senador petista.

Antes de apresentar esse "parecer paralelo" ao PLS 249/05, Suplicy já havia pedido vista da matéria, junto com o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), na reunião da CCJ do dia sete de julho. De lá para cá, formulou o voto em separado onde argumenta que, "na sua concepção, o projeto procura combater a criminalidade, mas não alcança esse objetivo, pois se volta unicamente à repressão, não levando em conta a necessária reintegração social do apenado".

Outros elementos são reunidos por Suplicy para justificar seu voto pela rejeição da proposta. Além de ferir os princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade das penas, o senador por São Paulo considerou que o PLS 249/05 viola o objetivo de ressocialização dos presos - previsto no Código Penal e na Lei de Execução Penal - em favor do "aumento injustificado" da repressão penal. Ao ampliar as exigências para a concessão do livramento condicional a condenados por crime hediondo, também atuaria como desestímulo à disciplina carcerária, agravando a situação do sistema prisional brasileiro.

Em contrapartida, Demóstenes avaliou como "pertinente" a sugestão de Hélio Costa de alterar o Código Penal para elevar de dois terços (cerca de 60%) para quatro quintos (80%) o tempo de permanência na prisão exigido para condenados por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo poderem gozar do livramento condicional. O direito ao benefício está condicionado ainda ao fato de o condenado não ser reincidente em crimes da mesma natureza.

"Realmente, é um tempo muito pequeno o cumprimento de apenas dois terços da pena imposta a alguém pela prática de crimes tão graves para a concessão do benefício penal", afirmou Demóstenes no parecer ao PLS 249/05.

É importante ainda deixar claro, conforme já ressaltou Demóstenes, que o livramento condicional não se confunde com a progressão de regime. No primeiro caso, o juiz libera o condenado, com base em seu bom comportamento, para deixar a prisão e passar a estudar ou trabalhar com o compromisso de permanecer em casa à noite e nos dias de folga. Além disso, o condenado precisa comparecer periodicamente à Justiça. A progressão de regime também possibilita ao condenado trabalhar ou estudar fora, mas em muitos casos - especialmente no regime semi-aberto - o obriga a passar a noite no estabelecimento prisional. Simone Franco / Agência Senado

11/08/2010

Agência Senado


Artigos Relacionados


Aumento da lista de crimes hediondos divide especialistas

Senado aprova arquivamento de projeto sobre crimes hediondos

PRESIDENTE DO SENADO DEVOLVE À CCJ PROJETO SOBRE CRIMES HEDIONDOS

Projeto de Cristovam inclui crimes contra a administração pública no rol de crimes hediondos

Recurso para exame em Plenário de projeto sobre crimes hediondos pode ser apresentado nesta semana

Hélio Costa pede a Jefferson Peres mudança no parecer sobre projeto que proíbe condicional para crimes hediondos