Ruben Figueiró quer fim da contribuição previdenciária paga por servidores inativos



O senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/2006, que acaba com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de servidores públicos aposentados. A proposta está pronta para inclusão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

Em 2013, salientou Figueiró, completam-se dez anos da taxação dos inativos em 11% sobre os vencimentos que ultrapassarem o teto da Previdência Social, hoje estimado em R$ 4.159.

O parlamentar recordou que, em 2003, o recém-eleito governo do Partido dos Trabalhadores, contrariando uma trajetória política de defesa dos aposentados e pensionistas, declarou que a aprovação de uma Reforma da Previdência abrangente seria uma prioridade, mas na prática – frisou o senador – mutilou direitos dos trabalhadores brasileiros, principalmente dos aposentados e pensionistas do setor público.

– Recordo-me que o presidente Lula compareceu pessoalmente ao Congresso Nacional, acompanhado de Ministros de Estado, dos 27 Governadores e de todos os integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, com o objetivo de entregar aos parlamentares o projeto do governo para a Reforma da Previdência. Um dos pontos mais controversos da reforma foi a instituição da taxação dos inativos em 11% – disse.

Figueiró ressaltou que a Emenda Constitucional 41/2003 resultou em uma bitributação que teve "como pretexto equilibrar atuarialmente o sistema previdenciário e que levou ao embate jurídico a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.105". Ele acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) dividiu-se entre a tese do princípio da solidariedade e a do direito adquirido.

– Assim, a partir de então, mesmo após terem contribuído por décadas para a previdência pública, os aposentados e pensionistas que recebem acima do teto passaram a pagar 11% sobre o valor excedente. Faz dez anos que os aposentados e pensionistas arcam com essa iniquidade, situação que tende a perpetuar-se caso o Legislativo, atendendo à aspiração da sociedade, não tome para si a tarefa de restituir a condição constitucional de origem – reclamou.

Ruben Figueiró ressaltou ainda que inúmeras associações de classe e organizações da sociedade civil têm lutado ao longo do tempo contra essa “taxação cruel”, amparadas em sólida sustentação jurídica. Nas duas Casas do Congresso Nacional, afirmou, centenas de parlamentares já deram mostras de que também não concordam com a redação da Emenda Constitucional nº 41 e suas decorrências práticas.

Ainda de acordo com o senador, a PEC 555/2006 tem três pilares sólidos: largo apelo à sociedade, aval técnico-jurídico e apoio político. Ele explicou que a proposta visa revogar o artigo 4º da Emenda Constitucional 41/2003.

– Com isso, haverá a extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez; a extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas que tiverem 65 ou mais anos de idade; a extinção gradual, na razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos; e enquanto não for extinta, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela do provento de aposentadoria ou pensão que exceda ao teto de benefício do INSS – explicou Ruben FIgueiró.



14/08/2013

Agência Senado


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