Senado aprova modificações no ICMS



O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei complementar que altera a chamada Lei Kandir, modificando a sistemática de cálculo e de cobrança do ICMS, o principal tributo de natureza estadual. O projeto, do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), permite que os governos estaduais ampliem a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos importados. Os Executivos estaduais também poderão ampliar o alcance desse tributo, aplicando-o no caso de substituição tributária e definindo melhor o momento de registro do fato gerador, aumentando a arrecadação.

Pelas novas regras, passa a ser considerado como contribuinte, para efeito do ICMS, a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja sua finalidade, ou ainda que, do mesmo modo, adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.

A proposta também define as condições de atribuição de substituto tributário de contribuintes e toma como base, para o cálculo do ICMS, o preço ao consumidor final, considerando, como fato gerador para efeito de tributação, o momento do desembaraço aduaneiro. Os senadores aprovaram também emenda ao projeto que dá direito de crédito somente às mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento que tenham nele ingressado a partir de 1º de janeiro de 2007.

A matéria, que visa adequar a lei às mudanças determinadas pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001, foi a Plenário com parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi relatada pelo senador Paulo Souto (PFL-BA). O projeto segue agora para o exame da Câmara dos Deputados.

Em seu parecer, Paulo Souto explicou que as unidades da federação somente podem atualizar suas legislações com base em lei complementar federal, o que tornava urgente a aprovação da proposta de Alcântara. Com essa medida, explicou, os estados e o Distrito Federal estarão habilitados a procederem -às necessárias modificações em sua legislação relativa ao ICMS, a fim de que possam, em curto espaço de tempo, reforçar sobremaneira suas receitas, hoje tão combalidas-.

No parecer, Paulo Souto determinou o arquivamento da proposta similar formulada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que tramitava em conjunto. Para o relator, a proposta do representante sergipano era bastante inovadora na -complexa questão- da substituição tributária do ICMS, motivo pelo qual deve ser submetida a -um melhor exame no futuro-.

Na reunião da CAE que aprovou o parecer favorável ao projeto, seu autor afirmou que a proposta partiu de pedido formulado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne todos os secretários de Fazenda estaduais. Segundo ele, é uma proposta de consenso entre todos os atuais governadores.



20/11/2002

Agência Senado


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