Senado poderá opinar sobre a concessão de asilo político



Está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Proposta de Emenda Constitucional (PEC 03/09) que dá competência ao Senado para decidir, em caráter definitivo, sobre o reconhecimento da condição de refugiado e de asilado político. O texto a ser votado pela CCJ é um substitutivo que o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou ao opinar sobre a PEC 03/09. De acordo com o texto de Demostenes, o Plenário da Casa deve deliberar sobre o assunto em até 30 dias após a decisão do Poder Executivo sobre a concessão de asilo.

A proposição original, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), é bem diferente. Azeredo quer dar competência privativa ao Senado para apreciar o ato de reconhecimento da condição de refugiado quando o solicitante tiver sido condenado à pena de reclusão em país que mantenha relações diplomáticas com o Brasil.

O senador mineiro alega que, em situações mais complexas, não é recomendável a adoção da competência monocrática, atualmente atribuída ao ministro da Justiça. Para Azeredo, a condenação judicial em outro país indica a necessidade de maior cautela: "Muitas vezes, as relações diplomáticas com um país amigo podem ser manchadas justamente pela ausência de maior cautela no exame de um único caso." Ainda segundo Eduardo Azeredo, a competência prevista na PEC por ele defendida não alterará em nada a tramitação dos casos mais simples e corriqueiros, que continuarão sendo deliberados conclusivamente no âmbito do Poder Executivo.

O relator, Demóstenes Torres, entretanto, afirma que, à exceção de casos controversos, como o da recente concessão de asilo ao italiano Cesare Battisti, as notícias são de bom desempenho do Conselho Nacional para os Refugiados (Conare) na análise dos processos de pedido de asilo. Essa análise, segundo Demóstenes, requer observação e estudo minuciosos do grupo multidisciplinar de especialistas de diversos ministérios.

Para o relator, a PEC original retira do Conare importante poder de aconselhamento, acompanhamento e decisão e, por outro lado, impõe ao Senado um encargo que não lhe é próprio, já que não há semelhança entre as experiências acumuladas no processo legislativo e aquelas que ocorrem no tratamento do estrangeiro em condições de vulnerabilidade humanitária. Ainda na opinião de Demóstenes, a PEC pode induzir a tratamento tecnicamente inadequado de tema "de tão importante magnitude humanitária".

O substitutivo que apresentou, segundo o relator, garantiria a continuidade do Conare, evitaria a desestruturação de uma engenharia institucional necessária para a análise dos complexos processos de requisição de asilo e não transferiria para o Senado uma tarefa que demandaria tempo e reestruturação administrativa. Além disso, asseguraria que os raros casos de recurso fossem considerados com o máximo de isenção ideológica.

Se o projeto for aprovado pela CCJ, será encaminhado ao exame do Plenário.

08/01/2010

Agência Senado


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