Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial é regulamentado



O governo federal regulamentou nesta quarta-feira (6) o estatuto do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). Gestão democrática, desconcentração e descentralização são os princípios básicos estatuto.

O decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) define as competências e responsabilidades da união e dos entes que aderirem ao Sistema - estados, municípios e o Distrito Federal - na implementação das políticas de promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo.

De acordo com o regulamento aprovado, o Sinapir deve adotar estratégias para assegurar à política de igualdade racial prioridade no planejamento e no orçamento dos entes federados e garantir o desenvolvimento dos programas com impacto efetivo na superação das desigualdades entre raças. Ele deve, ainda, garantir que a igualdade racial seja contemplada na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, em todas as esferas do governo.

Desconcentração e descentralização

Segundo a publicação oficial, são princípios do Sinapir a desconcentração, que consiste no compartilhamento das responsabilidades pela execução e pelo monitoramento das políticas setoriais de igualdade racial entre os órgãos e entidades administrativas públicas; e a descentralização, que se realiza na definição de competências e responsabilidades dos estados e municípios para garantir que as políticas raciais atendam a toda população.

Uma gestão democrática também é uma das propostas do Sinapir. Com isso, toda a sociedade poderá participar das preposições (projetos de leis, propostas de emendas à constituição, entre outros), que favoreçam o grupo, além de colaborar e acompanhar a realização das iniciativas e ações.

Informatização

O decreto também prevê a criação da Rede-Sinapir, que deve promover informação, condições de monitoramento, avaliações e controle social. Com a rede, será possível a formação de cadastro nacional dos órgãos de políticas de promoção de igualdade racial e o desenvolvimento do portal na internet, com acesso diferenciado e voltado para as ações dos integrantes do Sistema Nacional.

Fonte:
Diário Oficial da União
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial



06/11/2013 09:00


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