Tião Viana defende lei complementar sobre recursos para a saúde



O senador Tião Viana (PT-AC) pediu nesta segunda-feira (11) a aprovação de projeto de lei complementar, de sua autoria, regulamentando a Emenda Constitucional nº 29, que trata do financiamento das ações e serviços públicos de saúde. O projeto estabelece que a União aplicará anualmente, em ações e serviços de saúde, o montante correspondente ao empenhado para essa finalidade no exercício financeiro anterior, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois exercícios financeiros imediatamente anteriores ao que se refere a lei orçamentária.

Tião Viana explicou que a Constituição estabelece que as obrigações dos entes federados com gastos em saúde devem ter regulamentação em lei complementar, e que sua proposta visa preencher essa lacuna. A matéria trata dos percentuais que devem ser estabelecidos; dos critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; do rateio dos recursos dos estados destinados a seus respectivos municípios, e das normas de fiscalização e de cálculo do montante a ser aplicado pela União.

O senador frisou que o Conselho Nacional de Saúde, reunido na semana passada, apontou a fragilidade das obrigações da União, dos estados e dos municípios em relação ao financiamento da saúde e reforçou a necessidade de o Congresso dar uma contribuição efetiva. O parlamentar lembrou que a aprovação da Emenda Constitucional nº 29 foi um grande avanço, mas observou que a União não cumpriu a aplicação do correspondente ao valor empenhado nos dois exercícios anteriores, mais a variação nominal do PIB, acarretando uma perda R$ 1,1 bilhão por ano.

O projeto estabelece que 70% dos recursos da União destinados a estados, ao Distrito Federal e aos municípios serão distribuídos de acordo com o coeficiente de sua divisão pelo número de habitantes. Vinte e cinco por cento dos recursos serão distribuídos segundo os critérios definidos no artigo 35 da Lei 8.080, que regula as ações e serviços de saúde, tais como perfil demográfico e epidemiológico da população, características da rede de saúde e desempenho no exercício anterior. Cinco por cento dos recursos serão distribuídos em função de metas de desenvolvimento tecnológico e de ampliação da capacidade assistencial, pactuadas entre o Ministério da Saúde e as unidades federadas.



11/03/2002

Agência Senado


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