União poderá cobrir danos causados por terroristas contra aeronaves brasileiras



O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (1º), projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 2, de 2001, que autoriza a União a assumir as responsabilidades civis perante terceiros, no caso de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, encontrem-se elas no Brasil ou no exterior.

As modificações à MP na Câmara dos Deputados, que resultaram no projeto de lei de conversão aprovado pelo Senado, foram feitas em acordo firmado com as lideranças do governo e buscaram apenas o aperfeiçoamento da medida, segundo explica o parecer da Câmara, de autoria do deputado Paes Landim (PFL-PI).

Pelo que foi aprovado, a cobertura dos danos fica limitada ao maior valor estabelecido pelos países estrangeiros nos quais as empresas aéreas brasileiras estiverem operando, deduzindo-se o montante coberto pelas seguradoras internacionais.

Segundo prevê a medida, a autorização à União para que assuma as responsabilidades civis nos casos previstos vigorará provisoriamente por 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 120 dias. A contagem dos prazos tem início a partir de 25 de setembro último, data em que as seguradoras alteraram as regras para concessão do seguro às aeronaves. Caberá ao ministro da Defesa atestar que o sinistro sujeito à cobertura pela União tenha, de fato, decorrido de atos terroristas ou de ataques de guerra.

O limite coberto para cada empresa aérea dependerá do montante de seu seguro de responsabilidade civil contra terceiros, contratado com base em sua posição do dia 10 de setembro de 2001 (um dia antes do grande atentado terrorista aos Estados Unidos).

Ao explicarem o teor da medida provisória, os ministros Pedro Malan, da Fazenda, e Geraldo Quintão, da Defesa, ressaltaram que, num ato unilateral, as seguradoras decidiram, após 25 de setembro, reduzir de US$ 1 bilhão para US$ 150 milhões o limite de cobertura para responsabilidade civil nos seus contratos. Diante disso, vários governos estão assumindo provisoriamente a cobertura desses riscos, até que haja uma solução de mercado.

O seguro de eventuais prejuízos em solo, provocados por aeronaves atacadas por terroristas, é exigido pelos governos da maioria dos países do mundo. Sem esse seguro, as aeronaves brasileiras teriam de cancelar praticamente todos os seus vôos internacionais - segundo explicaram os ministros Malan e Quintão.

O senador Romero Jucá (PSDB-RR), pela liderança do governo, encaminhou favoravelmente à aprovação da medida. Também encaminharam votos favoráveis os senadores José Fogaça (PPS-RS) e Emilia Fernandes (PT-RS).

01/11/2001

Agência Senado


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