Valdir Raupp denuncia registro de nome de fruta brasileira



O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) foi à tribuna nesta quinta-feira (8) denunciar o registro, pela empresa multinacional japonesa Asahi Foods, do nome da fruta amazônica cupuaçu no Japão, nos Estados Unidos e em todos os países da União Européia. Segundo o parlamentar, isso significa que a comercialização, por outras empresas, nesses países, de qualquer produto que contenha o nome da fruta, está proibida.

A descoberta foi feita pela Organização Não Governamental (ONG) Amazonlink, ao buscar mediar o comércio da fruta com uma empresa alemã. O parlamentar informou que essa -situação grotesca- não se restringe ao cupuaçu, havendo registro de outras frutas e plantas, como a andiroba, a copaíba e o açaí. Para ele, o fato poderia -fazer parte do anedotário das práticas comerciais mais escusas já registradas-.

Valdir Raupp pediu que o governo tome ações concretas para preservar as riquezas da Região Norte. Sugeriu, entre outras, maior disponibilidade de recursos para o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Também pediu o apoio logístico da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) -para cobrir a vastíssima região amazônica-.

Outra ação pedida pelo parlamentar foi a aprovação do Projeto de Lei do Senado 306/95, de autoria da ministra do Meio Ambiente e senadora licenciada Marina Silva. A proposta, já aprovada no Senado, trata dos instrumentos de controle do acesso aos recursos genéticos do país e seus produtos derivados e propõe -a repartição justa e eqüitativa dos benefícios advindos do acesso a novos produtos e tecnologias-, conforme informou o senador. O projeto segue o disposto na Convenção sobre Diversidade Biológica da Organização das Nações Unidas (ONU).

Essa convenção, explicou o parlamentar, -antepõe o interesse público e o bem comum à propriedade e aos interesses privados-. Ocorre que o registro de frutas é regulado pelo Tratado sobre Direito de Propriedade Intelectual Relacionado ao Comércio Internacional, de 1995, -que especifica que recursos biológicos devem estar sujeitos a direitos privados de propriedade intelectual-.

O senador afirmou que o registro do cupuaçu -é incabível perante toda e qualquer legislação que vise a proteger direitos sobre marcas e patentes-. Segundo ele, é vedado registrar o nome que é utilizado para a descrição de um produto.

- Seria o mesmo que registrar o nome -banana- como marca. Isso é ilegal e ofende ao bom senso mais comezinho - afirmou Raupp.

O representante de Rondônia pediu à diplomacia brasileira que atue junto aos escritórios de marcas e patentes da União Européia, Japão e Estados Unidos para esclarecê-los sobre a impossibilidade de se registrar nomes como marca. Segundo o parlamentar, falta aos estrangeiros capacidade distintiva para evitar esse fato.

- É preciso informá-los de que não se registra o nome -banana- ou -maçã- como marca, porque esses são nomes que designam o produto. Essas funções elucidadoras podem muito bem serem desempenhadas tanto pelas embaixadas, representantes do Estado, quanto pelos consulados, representantes dos interesses comerciais - afirmou.



08/05/2003

Agência Senado


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