Código DE ÉTICA MÉDICA
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DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ORGÃO E TECIDOS
É vedado ao médico:
Art.70.Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicação necessárias á sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.
Art.71.Deixar de fornecer laudo médico ao paciente, quando do encaminhamento ou transferência para fins de continuidade do tratamento ou na alta, se solicitado.
Art.72.Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspensão dos meios artificiais de prolongamento da vida de possivel doador, quando pertencente á equipe de transplante.
Art.73.Deixar, em caso de transplante, de explicar ao doador ou seu responsável legal, e ao receptor, ou seu responsável legal, em termos compreensíveis, os riscos de exames, cirurgias outros procedimentos.
Art.74.Retirar órgão de doador vivo quando interdito ou incapaz, mesmo com autorização de seu responsável legal.
Art.75.Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgão ou tecidos humanos.
Art.76.Serve-se de sua posição hierarquica para impedir, por motivo ecônomico, político, ideológico ou qualquer outro, que médico utilize as instalações e demais recursos da instituição sob sua direção, particularmente quando se trate da única existente na localidade.
Art.77.Assumir emprego, cargo ou função, sucedendo a médico demitido ou afastado em represália a atitude de defesa de movimentos legítimos da categotia ou da aplicação deste Código.
Art.78.Posicionar-se contrariamente a movimentos legítimos da categoria médica, com a finalidade de obter vantagens.
Art.79.Acobertar erro ou contuta antiética de médico.
Resumos Relacionados
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- Definição De Transplante De órgãos
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