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Culpabilidade Diminuída - Actio Libera In Causa
(LUSJUS)

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CULPABILIDADE DIMINUÍDA
Prevê o art. 26, parágrafo único: ?A pena pode ser reduzida de um a dois terços. Se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?.

ACTIO LIBERA IN CAUSA
A imputabilidade é aferida quando ao momento em que o agente pratica o fato ilícito; é inimputável aquele que, ao tempo da ação ou omissão, não tem a capacidade de entendimento ou autodeterminação. Passando a sofrer doença mental após o fato, o agente responderá pelo ilícito praticado, embora só passe a ser executada a pena quando não mais for necessário o seu internamento no estabelecimento adequado.
Pode ocorrer, contudo, que o agente se coloque, propositadamente, em situação de inimputabilidade para cometer o crime, realizando esse no estado de inconsciência. O sujeito utiliza a si mesmo como instrumento para a prática do fato. Nessa hipótese, considera-se, para o juízo da culpabilidade, a situação do agente no momento em que se colocou em estado de inconsciência. Aplica-se então, o princípio das chamadas actiones liberae in causa sive ad libertatem relatae. A caso clássico da actio libera in causa (ação livre quando da conduta) é o da embriaguez preordenada, em que o indivíduo bebe com a intenção de cometer determinado delito.



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