Erro Provocado Por Terceiro
(LUXJUS)
ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO Prevê o art. 20, § 2º. ?Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.? Regula a lei a hipótese de o agente ter atuado por erro em virtude de provocação (ou determinação) de terceiro. Suponha-se que o médico, desejando matar o paciente, entrega à enfermeira uma injeção que contém veneno, afirma que se trata de um anestésico e faz com que ela a aplique. A enfermeira agiu por erro determinado por terceiro, e não dolosamente, respondendo apenas o médico. É possível, porém, que o provocador do erro tenha agido por erro culposo, o mesmo ocorrendo com o executor do fato. O médico receita 10 ml de uma substância, quando deveria receitar 1 ml e a enfermeira, por falta de cuidado, não observa o engano, injetando a substância a causando a morte do paciente. Ambos responderão por homicídio culposo. Se o autor do fato, aproveitando-se do erro culposo do provocador, causa o resultado, responde por crime doloso por não ter agido com erro.
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