Conceito De Crime
(LUXJUS)
1 CONCEITO DE CRIME CONCEITOS FORMAIS Sob o aspecto formal, podem-se citar os seguintes conceitos de crime: ?crime é o fato humano contrário à lei?. ?crime é qualquer ação legalmente punível. Não penetram, contudo, em sua essência, em seu conteúdo, em sua matéria. CONCEITOS MATERIAIS A melhor orientação para obtenção de um conceito material de crime, é aquela que tem em vista o bem protegido pela lei penal. Tem o estado a finalidade de obter o bem coletivo, mantendo a ordem, a harmonia e o equilíbrio social, qualquer que seja a finalidade do estado, ou seu regime político. ?Crime é a conduta humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico protegido pela lei penal. CONCEITOS ANALÍTICOS O conceito formal de delito com referência aos elementos que o compõem, de caráter analítico, tem evoluído. ?Ação humana, antijurídica, típica, culpável e punível?. Se a conduta é um dos componentes do fato típico, deve-se definir o crime como ?fato típico e antijurídico?.
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