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Relações Do Direito Penal
(LUXJUS)

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1 RELAÇÕES DO DIREITO PENAL

INTRODUÇÃO
Como o sistema jurídico de um país é formado de elementos que se completam, sem contradições, o direito penal, como uma das partes desse todo, tem íntima correlação com os demais ramos da ciência jurídica.

RELAÇÕES COM AS CIÊNCIAS JURÍDICAS FUNDAMENTAIS

Relaciona-se o direito penal coma filosofia do direito. As investigações desta levam à fixação de princípios lógicos, à formulação de conceitos básicos e à definição de categorias fundamentais e indispensáveis à elaboração da lei penal.
Com a teoria geral do direito, em que são elaborados conceitos e institutos jurídicos válidos para todos os ramos do direito, relaciona-se o direito penal.
Estudando o ordenamento jurídico nas suas causas e funções sociais, a sociologia jurídica tem por foco o fenômeno jurídico como fato social, resultante de processos sociais.

RELAÇÕES COM OUTROS RAMOS DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

O direito penal relaciona-se com o Direito Constitucional, em que se define o Estado e seus fins, bem como os direito individuais, políticos e sociais. É na carta magna que se estabelecem normas específicas para resolver um conflito entre os direitos dos indivíduos e a sociedade.
Como é administrativa a função de punir, é evidente o relacionamento do Direito Penal com o Direito Administrativo. A lei penal é aplicada através dos agentes de administração (juiz, promotor de justiça, delegado de polícia, etc.).
O Direito Processual Penal, já denominado de direito penal adjetivo, é um ramo jurídico autônomo, em que se prevê a forma de realização e aplicação da lei penal, tornando efetiva a sua função de prevenção e repressão dos crimes. É íntima a relação entre o Direito penal e o Direito processual penal, porque é através deste que se decide sobre a procedência de aplicação do jus puniendi (direito penal subjetivo) do Estado, em conflito com o jus libertatis do acusado.
Como se acentua a cooperação internacional na repressão ao crime, fala-se em Direito penal Internacional como ramo do direito que tem por objetivo a luta contra a criminalidade universal.
Deve-se fazer referência também ao Direito Internacional penal, ramo do direito internacional público que tem por objetivo a luta contra as infrações internacionais.
Quanto ao Direito Civil um mesmo fato pode caracterizar um ilícito penal e obrigar a uma reparação civil.
Com relação ao Direito Comercial, tutela a lei penal institutos como o cheque, a duplicata, etc.



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