Direito Constitucional
(J. J. Canotilho)
O ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO Encontra a sua expressão jurídico-constitucional num complexo de regras e princípios dispersos pela CRP: Estado de Direito Artº 3º - pr da constitucionalidade Artº 277 ? controlo judicial da constitucionalidade dos actos normativos Artº 266 ? principio da legalidade da administração Artº 22 ? principio da responsabilidade DO estado por danos causados no cidadão Art º 218 ? principio da independência dos juízes Art 272 ? principio da proporcionalidade e da tipicidade das medidas de policia Artº 17,18, 24 e ss ? regime das garantistico dos dgl Artº 20 e 268 ? o direito de acesso aos tribunais Artº 18/3 ? reserva de lei em matéria de restrição dos dlg Sujeição do poder a princípios e regras jurídicas Estado democrático Arº 2, 3 e 9 - que legitimam o domínio politico e a legitimação do poder através da soberania popular e na vontade popular: - art 10, 117, 118 ? voto directo igual e secreto Art 9, c) ? participação democrática na resolução dos problemas nacionais através do exercício do poder local e regional (art 227) O governo dos homens e sempre um governo sob leis e através de leis. Estado de direito internacionalmente vinculado Vinculação através de leis externas que são aceites e ou incorporadas no nosso território (artº 8/1 e 2) Ius cogens internacional- direito cogente/forte: direito à paz, principio da independênciua nacional, pr do respeito pelos direitos do homem, o direito dos povos à autodeterminação, pr da independência e igualdade entre os povos, pr da solução pacifica dos conflitos, pr da não ingerência nos assuntos internos dos outros países Direitos humanos ou direitos do homem, encarados como núcleo básico do direito internacional vinculativo das ordens jurídicas internas. Estado de direito é o estado que respeita aqueles direitos Pré-condições indispensáveis à implantação de um estado ? pr da autodeterminação dos povos, é anterior ao estado e tem que existir para que o estado possa ser reconhecido COMUNIDADE JURIDICA DE ESTADOS CONSTITUCIONAIS DEMOCRATICOS DE DIREITO a) Clausula europeia ? art 7º/5: é uma referência aberta para elementos mteriais de uma comunidade jurídico politica b) Clausula de integração europeia ? art 7º/6: implica a deslocação de competências especificas do estado português para a comunidade jurídica europeia. Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia vai recortando novos princípios que transformam a estadualidade soberana: 1- Principio da primazia do direito comunitário e o consequente principio da prioridade ou apreensão de competências 2- Principio da autonomia do direito comunitário, não está vinculado a nenhum estado, implica um auto-organização e auto-reprodução de uma verdadeira ordem jurídica 3- Principio da aplicabilidade directa do direito europeu, que podem inclusive serem feitas valer pelo próprio particular. Para que o estado de direito democrático tenha força normativa é necessário: a) conjunto de instituições politicas básicas b) conjunto de condições económico sócias e culturais favoráveis aquelas c) conjunto de esquemas politico-constitucionais: forma de governo, cntrolo judicial, sistema eleitoral, sistema partidário Só assim o direito constitucional será um direito vivo e não apenas um law in the books.
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