Constituição De 1937
(LUXJUS)
CONSTITUIÇÃO DE 1937 Quando se aproximou o fim do mandato de Vargas, ele e os setores que o apoiavam trataram de encontrar um meio de suspender as eleições marcadas para 3 de janeiro de 1938. Enquanto José Américo de Almeida, Armando de Salles Oliveira e Plínio Salgado se preparavam para a campanha eleitoral, Getúlio articulava o golpe que Ihe daria poderes ditatoriais. Getúlio tinha tanta certeza do sucesso do golpe, que seu ministro da Justiça, Francisco Campos, já redigia, em segredo, a nova Carta. Com apoio militar, o golpe veio em 10 de novembro de 1937, sem resistências. Às dez da manhã, Getúlio, já ditador, instaurou o Estado Novo e apresentou aos ministros a nova Constituição, a Polaca, pois se baseava na Constituição da Polônia. Ela concentrou todos os poderes nas mãos do presidente, autoridade suprema do Estado, que coordena os órgãos representativos de graus superiores, dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de interesse nacional e superintende a administração do país. As principais modificações introduzidas foram as seguintes: l o presidente podia dissolver o Congresso e expedir decretos-leis; l os partidos foram extintos; aboliu-se a liberdade de imprensa e instituiu-se a censura prévia; l interventores passaram a governar os Estados; l instituiu-se a pena de morte; l o mandato presidencial foi prorrogado "até a realização de um plebiscito", que jamais aconteceria. Para censurar a imprensa, orientar a opinião pública e fazer propaganda do regime, foi criado o DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda). A centralização se estendeu à economia, com a criação de uma série de institutos centrais, para planejar e controlar a produção nacional. Para facilitar a defesa e estimular o povoamento e desenvolvimento do país, criaram-se o território de Fernando de Noronha, Amapá, Rio Branco, Guaporé, Ponta Porã e Iguaçu.
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