Noções De Direito Penal
(Luxjus)
NOÇÕES DE DIREITO PENAL 1- CONCEITO DIREITO PENAL - é um ramo do direito público que define as infrações penais, estabelecendo as penas e as medidas de segurança. DIREITO PENAL OBJETIVO - conjunto de normas penais; DIREITO PENAL SUBJETIVO - direito de punir do estado. 2- CRIMES ou DELITOS - CONTRAVENÇÕES CRIMES OU DELITOS - encontram-se capitulados no código penal. CONTRAVENÇÕES - vamos encontrar na lei das contravenções penais ( infrações de menor porte - medidas pelo legislador ). 3- SUJEITO ATIVO - SUJEITO PASSIVO SUJEITO ATIVO - é o agente que pratica o fato. SUJEITO PASSIVO - é a pessoa ou entidade que sofre os defeitos do delito. Só o ser humano pode ser sujeito ativo do crime. Os menores de 18 anos são considerados penalmente irresponsáveis, isto é, inimputáveis. Em razão disso escapam da alçada penal. 4- OBJETO JURÍDICO - OBJETO MATERIAL OBJETO JURÍDICO - é o bem ou o interesse protegido pela norma penal. OBJETO MATERIAL - é a coisa, tanto material quanto a pessoa, sobre a qual recai a ação do agente. 5- NORMAS PENAIS EM BRANCO São normas que exigem uma complementação a ser dada por outra norma de nível igual ou inverso. Em sentido estrito - é a complementação por outra norma de nível diverso. Em sentido amplo - é a complementação por outra norma de nível idêntico. 6- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É um princípio básico de direito penal, isto é, não há crime, nem penal, sem lei anterior que o defina e o estabeleça. ?Nullum crimem, nulla poena, sine previa lege?. A lei deve definir exatamente e de modo bem delimitado a conduta proibida. É proibido o uso da analogia para imposição de pena. Analogia no direito penal é permitida ?im bonam partem?, isto é, só quando for beneficiar o réu.
Resumos Relacionados
- Normas Penais Em Branco
- Direito Penal Comum E Direito Penal Especial
- Direito Penal Comum E Direito Penal Especial
- Fontes Do Direito Penal
- Conceito De Direito Penal
|
|