O CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(filosofolionessantos)
O CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A Administração Indireta é constituída de entidades com personalidade jurídica e compreende as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, que integram a Administração por relação de vinculação e cooperação, como por exemplo: as Autarquias, Fundações Públicas e Sociedade de Economia Mista. Possui as seguintes características: personalidade jurídica; criação autorizada por Lei; patrimônio próprio; capacidade de auto-administração ou autonomia própria; sujeitos ao controle pelo Estado; não tem liberdade para modificação ou fixação de seus próprios fins e possui auto-gestão financeira.
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