AGU afasta recebimento de diferença salarial de procuradora de AL



A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na justiça federal, em Alagoas, a pretensão de uma procuradora do trabalho de receber a diferença salarial entre o vencimento de sua função e o recebido por procurador regional do trabalho de segunda instância, por suposto acúmulo de atividades. O direito foi considerado indevido em razão de normativa que autoriza a atuação da profissional em mais de uma instância jurídica.

A procuradora da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região (PRT19) ajuizou ação afirmando que houve desvio de função por exercer as atividades do cargo de procurador regional do trabalho na segunda instância, o que justificaria o pagamento de indenização referente à diferença de valores dos postos, já que ela atuava na 1ª instância.

A Procuradoria da União no estado de Alagoas (PU/AL) contestou o pedido sustentando que não houve desvio de função, posicionamento que tinha respaldado na Lei Complementar (LC) nº 75/93, que dispõem sobre a organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União, e na Resolução 86/2009 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT).

A unidade AGU também lembrou que o CSMPT já havia deliberado sobre a questão, em consulta realizada pela própria procuradora. O relator do processo enfatizou a liberdade que as procuradorias regionais do trabalho possuem para adequarem sua organização interna de acordo com as peculiaridades de cada unidade. O voto foi seguido por unanimidade.

Segundo os advogados da União, o entendimento no âmbito administrativo reconheceu que à PRT19 "fica facultado dividir a atuação de seus membros entre o primeiro e segundo grau de jurisdição". Acrescentaram que o voto acolhido pelo CSMPT não reconheceu o direito do procurador do trabalho de ter suas funções exclusivamente perante a primeira instância.

A Advocacia-Geral concluiu que, como a própria LC nº 75/93 já permite que os procuradores do trabalho funcionem junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, não haveria fundamento legal que justifique a recusa de atuar no segundo grau quando for determinada pela PRT, devido a necessidade de conferir melhor eficiência ao trabalho.

A ação foi julgada pela 4ª Vara Federal de Alagoas, que acolheu o argumento da AGU e rejeitou a solicitação da procuradora do trabalho. Segundo a decisão, não houve desvio de função, uma vez que tal anormalidade caracteriza-se pelo exercício de atividades distintas daquelas atribuídas para determinado cargo, mas que a autora exerce funções previstas em lei para seu cargo.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



16/12/2013 12:26


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