APROVADA EM 1º TURNO EMENDA QUE RESTINGUE IMUNIDADE PARLAMENTAR



O plenário do Senado aprovou hoje (dia 4) em primeiro turno, por 56 votos, o substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS) a nove propostas de emenda constitucional restringindo a imunidade parlamentar. Na sessão, presidida pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), houve unanimidade na aprovação do substitutivo, que permite abertura de processos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra senadores e deputados, com a flexibilização da imunidade parlamentar.

A proposição aprovada pelo plenário mantém a imunidade de deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos. Atualmente, os parlamentares só podem ser processados pelo SFT se o Senado ou a Câmara autorizarem o tribunal, e não há prazo estabelecido para que o Congresso dê tal autorização.

Pelo substitutivo de Fogaça, o pedido do STF para abrir processo contra parlamentares terá que ser votado em 120 dias pela Câmara ou pelo Senado. Caso não haja votação nesse prazo, o STF fica autorizado a iniciar o processo, à revelia dos parlamentares.

PROJETO INÉDITO

- O Senado está de parabéns - disse Antonio Carlos Magalhães, após a votação da matéria. O senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) observou que essa votação é histórica. Gérson Camata (PMDB-ES) considera o substitutivo "um projeto radical, que tira privilégios e é inédito na história do Senado".

O senador Bernardo Cabral (PFL-AM) elogiou o substitutivo de Fogaça, lembrando que a imunidade pertence à instituição e não aos parlamentares. O senador disse também que o substitutivo "é um reclamo da nação" e, com ele, o instituto da imunidade "não vai mais vestir o manto da impunidade". O senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse que o projeto é "excelente" porque permite o julgamento das infrações cometidas por parlamentares.

A previsão do presidente do Senado é de que o substitutivo deverá ser discutido e votado, em segundo turno, nos dias 16,17 e 18 próximos.

Conforme as novas regras para imunidade, não será mais necessário licença para que o STF abra processo contra parlamentar que tenha cometido crime antes de assumir o mandato. Assim, deputados e senadores eleitos, e ainda não empossados, serão tratados pela Justiça como cidadãos comuns. A Constituição de 88 impede o andamento da ação se o acusado tiver assumido o mandato.

No caso de os parlamentares já terem tomado posse, só poderão ser presos em flagrante se cometerem crime inafiançável. O substitutivo também permite a abertura de inquérito contra deputados e senadores sem necessidade de licença da Câmara ou do Senado, devendo a autoridade competente tomar todas as medidas pertinentes perante o STF.

DESTAQUE

Depois da votação do texto do substitutivo, o presidente Antonio Carlos Magalhães submeteu à apreciação do plenário pedido de requerimento de destaque para votação em separado. O pedido de destaque, de autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), propôs a supressão do parágrafo 10 do substitutivo de Fogaça, que retira a imunidade parlamentar de deputados e senadores licenciados do exercício do mandato.

Pela emenda supressiva, os parlamentares mantêm o direito à imunidade - com as limitações impostas pelas novas regras - mesmo em caso de afastamento para exercício de cargo no Executivo ou para tratamento de saúde.

Essa supressão provocou muita polêmica no plenário, e os senadores se dividiram entre sua aceitação e a aprovação do texto integral do substitutivo. No final, o quorum necessário de três quintos para que fosse mantido o texto integral de Fogaça - no caso, 49 votos - não foi obtido.

Na votação do destaque supressivo, apenas 35 senadores votaram sim (em favor do texto integral do substitutivo), outros 25 votaram não (a favor da emenda supressiva de Lúcio Alcântara) e houve uma abstenção. A votação garantiu, portanto, a supressão do parágrafo 10 do substitutivo de Fogaça.



04/06/1998

Agência Senado


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