Arruda declara-se impedido de votar e Tebet determina que Antero assuma seu lugar como suplente



Ao iniciar-se a reunião desta quarta-feira (dia 23) do Conselho de Ética, o senador José Roberto Arruda (sem partido-DF) comunicou que iria declarar-se impedido de votar o relatório que pede a abertura de processo contra ele e o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) pela violação da votação secreta da cassação do mandato do ex-senador Luiz Estevão, feita no painel eletrônico do Senado Federal.

Arruda afirmou que tomava a decisão de se declarar impedido com grande dificuldade, já que seu voto poderia significar uma decisão favorável para ele próprio. Mas afirmou que o fazia em virtude do artigo 306 do Regimento Interno do Senado, que faculta ao senador declarar-se impedido em qualquer assunto que tenha interesse particular.

O senador Waldeck Ornéllas (PFL-BA), no entanto, apresentou questão de ordem argumentando que o suplente de Arruda no Conselho de Ética, o senador Antero de Barros (PSDB-MT), não poderia assumir em seu lugar. De acordo com o parlamentar da Bahia, o artigo 84 do Regimento determina que, ao abster-se de votar, o senador permanece na reunião do Conselho para efeito de quórum de seu partido.

Antero de Barros, por sua vez, contraditou que o artigo 84 refere-se a deliberações a serem tomadas no Plenário, em que não há a figura do suplente. Para ele, os suplentes devem assumir o lugar dos titulares nas deliberações em comissões. Lembrou ter votado no lugar de Arruda no requerimento para comparecimento, no Conselho de Ética, dos procuradores Guilherme Schelb e Eliana Torelly.

O presidente do Conselho, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), decidiu que a questão deveria ser resolvida pelo artigo 24 do Regimento, que diz respeito às comissões. Nelas, ressaltou, sempre se chama o titular e, na falta deste, o suplente.

Não satisfeito, Waldeck Ornéllas levantou em seguida nova questão de ordem, invocando o artigo 85, que ressalva a presença do senador que se declarar impedido, para efeito de quórum. Mas Tebet salientou que o impedimento de Arruda era legal, já que não pode ser juiz quem está sendo investigado.

Ornéllas, então, apresentou nova questão de ordem, argumentando que Antero de Barros, por ser membro da Mesa do Senado, não poderia participar de nova comissão permanente. Mas Tebet rebateu que o Conselho não é uma comissão permanente como as demais da Casa.

23/05/2001

Agência Senado


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